Terça-Feira - 26/04/2011 - por TJ-DFT |
A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF manteve a sentença do 7º Juizado Especial Cível que condenou rapaz a pagamento de indenização de R$ 250 por danos morais a moça a quem teria ofendido verbalmente por ocasião de uma batida de carro. De acordo com o acórdão, a indenização se deve ao fato de haver destratado a moça com "brado inoportuno na forma de xingamento, causador de humilhação". O rapaz terá que pagar também R$ 486 por danos materiais. De acordo com o processo, o veículo do rapaz teria colidido na traseira do carro da moça, hipótese na qual, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, apenas se exime da culpa aquele que comprovar, de forma cabal e incontroversa, que não deu causa ao acidente. No entanto, ficou demonstrado na análise das provas que a moça diminuiu a velocidade de seu veículo para passar por um quebra-molas e o condutor que vinha atrás não teria reduzido a velocidade e provocado a colisão. As testemunhas ouvidas confirmaram que, após o incidente, o rapaz teria se portado de modo exacerbado, agredindo a honra da moça. Nº do processo: 2009.01.1.133483-5 http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=25314 |
“Nunca pronuncies estas palavras: “isto eu desconheço, portanto é falso“. Devemos estudar para conhecer; conhecer para compreender; compreender para julgar“. – Aforismo de Narada.
quarta-feira, 27 de abril de 2011
Xingamento em briga de trânsito gera indenização por dano moral
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