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Quinta-Feira - 28/04/2011 - por TJ-SC
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Capivari de Baixo e majorou a indenização por danos morais, de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil, que João Batista Torquato deverá pagar a Nilcéia Diomar Farias. Segundo os autos, em 4 de julho de 2007, Nilcéia levava seu filho à creche quando, ao passar em frente da casa de João Batista, foi ofendida com palavras grosseiras, diante de vários vizinhos.
Nilcéia afirmou que as ofensas se deram porque seu marido, Marcos Pereira Farias, trabalhou durante seis meses para Ednaide Torquato Mota, irmã de João Batista, e, em virtude de demissão sem justa causa, ajuizou ação trabalhista contra a empregadora, visando o recebimento das verbas rescisórias. Em sua defesa, João Batista alegou que não ficou comprovada, nos autos, a suposta ofensa, e que ele apenas questionou a autora acerca da data em que pagaria a dívida contraída com o açougue de sua propriedade. Negou, assim, que tenha proferido qualquer ofensa.
Inconformada com o valor arbitrado em 1º grau, Nilcéia apelou para o TJ, oportunidade em que pediu a majoração da indenização por danos morais. Para o relator do recurso, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, as testemunhas ouvidas mostram que João Batista ofendeu a vítima e a difamou perante os vizinhos.
“Logo, na hipótese, não há simples antagonismo entre as provas, pois está manifesto nos autos que João Batista proferiu palavras ofensivas e desonrosas contra Nilcéia, quando esta passava em frente a sua casa para levar o filho à escola na data dos fatos, sem se preocupar se havia outras pessoas em sua volta”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2010.060038-2)
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