BANIDOS DA EUROPA
O estrangeiro que entra ilegalmente nos países da União Europeia deve ser mandado de volta para a sua pátria. Se não vai por vontade própria, deve coercitivamente ser conduzido de volta. Condenar à pena de prisão o imigrante ilegal que se nega a deixar o país conflita diretamente com os interesses da comunidade europeia. A orientação foi dada nesta quinta-feira (4/4) pelo Tribunal de Justiça da UE.
A corte foi provocada pela Itália, que tinha dúvidas sobre a compatibilidade entre sua legislação nacional e diretiva da UE. Uma lei italiana prevê pena de prisão de um a quatro anos para o imigrante ilegal que se recusa a obedecer ordem de deixar o país. É o chamado crime de clandestinidade. A diretiva europeia, por outro lado, prevê a expulsão de estrangeiro em situação irregular, desde que sejam respeitados seus direitos fundamentais.
Pela diretiva, primeiro é dada a chance de o imigrante deixar o território europeu voluntariamente. Só depois são aplicadas medidas coercitivas para garantir o seu afastamento dos países da UE. A legislação europeia prevê prisão para garantir a expulsão do imigrante, mas só em casos extremos, por tempo limitado e em locais diversos dos presídios comuns.
Para o Tribunal de Justiça, há um conflito entre a diretiva europeia e a legislação italiana. O objetivo da norma europeia é afastar estrangeiros irregulares do território da UE, e não puni-los. Condenar e prender um imigrante simplesmente porque ele não cumpre ordem de deixar o país impede que o objetivo da diretiva seja alcançado, consideraram os juízes.
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