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domingo, 27 de março de 2011

Medida de proteção é principal avanço da lei Maria da Penha




A Lei 11.340/06, mais conhecida com Lei Maria da Penha, completa cinco anos no próximo mês de agosto. Mas ganhou repercussão nesse 8 de março, data em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. Ultrapassada a questão da constitucionalidade da lei — muitos entendem que, pelo princípio da isonomia, ela não poderia ser aplicada para proteger apenas a mulher — vários pontos foram e ainda são discutidos no mundo jurídico.
Para o juiz Marcelo Anátocles, da 1º Juizado Especial Criminal de São Gonçalo (RJ), o grande avanço da lei são as medidas protetivas impostas pelo Judiciário. Uma delas afasta o suposto agressor do convívio com a mulher. Anátocles atuou em casos de violência doméstica até 2010, quando foi criado o Juizado especializado em São Gonçalo. O juiz, que teve dois anos de experiência com a aplicação da lei, considera que, apesar de serem necessários alguns ajustes, na prática, ela tem sido efetiva.
Anátocles, que fez uma apresentação sobre o assunto para colegas canadenses que conheceram o Tribunal de Justiça do Rio, no final de fevereiro, afirma que as medidas protetivas fazem o processo em si ficar em segundo plano. "Raramente, há sentença condenatória", afirma. Uma das razões, segundo o juiz, é que as agressões, geralmente, ocorrem sem testemunhas ou, quando há, como vizinhos e parentes, elas não querem falar.
Esse também é o motivo pelo qual tem funcionado a suspensão do processo que envolve violência doméstica. De acordo com o artigo 41, da Lei Maria da Penha, "aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995". A Lei 9.099 regulamenta os Juizados Especiais e prevê a suspensão para casos de menor potencial ofensivo, como lesão leve ou ameaça, comuns nos Juizados de Violência Doméstica.
Segundo o juiz, a interpretação que se tem dado é que a finalidade do legislador não foi a de acabar com a possibilidade de suspensão do agressor. "Se não quisesse a suspensão, a pena mínima não seria de três meses", afirma, referindo-se a pena prevista na Lei Maria da Penha. Anátocles conta que tal interpretação da lei foi discutida no Fórum Permanente de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid), que entendeu caber a suspensão.
O juiz relata que o trabalho que fazia quando se deparava com violência doméstica, como grupos reflexivos que estimulavam uma mudança de cultura, apresentava resultados muito bons para resolver o problema. Mais do que a prisão do agressor, diz.
De acordo com o promotor Rodrigo Espínola, que atua no 1º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, no Rio de Janeiro, a suspensão tem sido largamente aplicada pelos promotores. Ele afirma que a suspensão tem a vantagem de manter um vínculo com o acusado durante pelo menos dois anos. "Esse monitoramento inclui sessões com um grupo reflexivo para homens que se envolveram em situação de violência doméstica, proibição de viagens sem autorização judicial, frequência mensal, além da ciência de que o descumprimento importará no prosseguimento da Ação Penal", diz.
Lei na prática
O promotor afirma que o problema mais grave criado pela lei é a forma escolhida para o sistema das medidas protetivas de urgência. "Se a vítima for à delegacia e pedir medidas protetivas, este pedido é remetido ao juiz em 48 horas e o inquérito continua na delegacia para o prosseguimento das investigações", afirma. Com isso, são dois processos ao invés de um.

O promotor aponta duas consequências. Uma é o pedido de medidas protetivas ser remetido ao juiz com poucos elementos para uma decisão justa. A outra traz um resultado que considera péssimo: "é possível termos ao mesmo tempo medidas protetivas concedidas e inquérito arquivado". Para o promotor, há uma deturpação grave, já que, explica, a medida protetiva jamais poderia vigorar neste caso, por ser dependente do inquérito. "Seria necessário que a lei determinasse que todas as provas do inquérito fossem remetidas aos Juizados imediatamente, não só para atualização, mas também para oferecimento de denúncia", afirma.
O promotor também entende que as medidas protetivas de urgência, que estão previstas na lei, podem e devem ser utilizadas também em favor dos homens agredidos. "Como a prisão é medida extrema e só deve ser utilizada em último caso, todas as medidas mais brandas devem ser utilizadas, desde que se mostrem suficientes para proteger a vítima, seja ela homem ou mulher."
É mais comum ouvir que um marido bateu na mulher do que o contrário. Mas isso não significa que não existam casos em que o homem é agredido. Recentemente, o marido da ex-vereadora Verônica Costa, do Rio, acusou a mulher de ter lhe torturado. Segundo a versão do homem, a mulher e parentes dela foram responsáveis pelas queimaduras que o levaram a ficar internado em um hospital na cidade. Verônica Costa negou as acusações do marido.
No final de fevereiro, a Folha de S.Paulo noticiou que o juiz Osmar de Aguiar Pacheco, de Rio Pardo (RS) concedeu medida protetiva a um homem que alega estar sendo ameaçado por seu ex-companheiro. A decisão proíbe que o homem se aproxime a menos de 100m da vítima. "Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!", entendeu o juiz.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, são sete juizados especializados na matéria no estado. Desde que foi inaugurado o primeiro, no centro da capital fluminense, em junho de 2007, os juizados receberam mais de 110 mil ações. O 1º Juizado de Violência Doméstica recebeu, em 2007, 4.225 ações. Em 2010, foram 13.022 recebidas. O aumento do número de processos também se deu em outros juizados especializados.

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