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terça-feira, 22 de março de 2011

LEI DO APRENDIZ: UMA OPORTUNIDADE DE ENTRADA NO MERCADO DE TRABALHO



Por Adm. Alessandri Campos Vilanova e Silva.

Priorizar o processo educacional é o primeiro passo para uma boa formação do jovem no mercado de trabalho. Pelo menos é o que prevê a Lei de Aprendizagem que organiza o labor dos adolescentes e jovens, entre 14 e 24 anos, no mercado de trabalho. Porém, passado alguns anos de sua constituição, ampliar as oportunidades de trabalho ainda é um grande desafio para o país.
No Brasil, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho e Emprego, o número de jovens aprendizes está estimado em mais de 170 mil. Uma realidade que ainda está muito distante da meta de contratação de 800 mil aprendizes até o final de 2010, estabelecida há dois anos pelo Governo Federal. Esse número não saiu da cartola. O Ministério do Trabalho e Emprego calcula que se todas as empresas cumprissem o mínimo de 5% de aprendizes contratados, conforme prevê a lei, o Brasil criaria mais de 1,2 milhão de novas vagas. O desconhecimento sobre os direitos e deveres previstos pela legislação é uma das primeiras barreiras para a ampliação do programa.
Apesar de existir a anos, esta visão pedagógica sobre o aprendiz ainda é uma novidade para muitas empresas, que preferem enxergar a lei muito mais como uma obrigatoriedade do que um ato de Responsabilidade Social. Muitas delas desconhecem a verdadeira função da lei. Pelas regras, todas as empresas de médio e grande porte devem empregar jovens de 14 a 24 anos por meio de Contrato Especial de Trabalho, numa proporção de 5% a 15% sobre o total de empregados, cujas funções demandem formação profissional. Para obter o benefício, é preciso que o aprendiz esteja matriculado na rede pública de ensino ou inscrito em programas de aprendizagem. Os órgãos da administração direta da União não são obrigados a ter aprendizes, isso porque para o provimento de cargos e empregos públicos, faz-se necessário o cumprimento do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, ou seja, a realização de concurso público. Dessa forma, ainda que voluntariamente, a administração pública direta não pode contratar aprendizes, sob pena de nulidade. No que tange aos órgãos da administração indireta (empresas públicas e sociedades de economia mista), o Ministério do Trabalho e Emprego firmou entendimento acerca da possibilidade, estabelecendo como condição a realização da contratação por meio de processo seletivo mediante edital ou, indiretamente, por meio de entidades sem fins lucrativos.
A Lei do Aprendiz prevê que a aprendizagem é regida por um Contrato Especial com duração máxima de dois anos, e que deve ser complementado com cursos de formação profissional. A jornada máxima de trabalho é de 6 horas diárias, podendo atingir o limite de 8 horas, desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz à escola, caso não haja concluído o ensino fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. O aprendiz tem direito ao salário mínimo/hora, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, devendo ser computadas também as horas destinadas às aulas teóricas; vale-transporte para o deslocamento residência/atividades teóricas e práticas; 13º salário e todos os benefícios concedidos aos demais empregados; suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento. Por outro lado, as empresas contam como benefício uma alíquota de apenas 2% de FGTS (alíquota 75% inferior à contribuição normal), dispensa de Aviso Prévio remunerado e isenção de multa rescisória. O recolhimento da contribuição ao INSS é obrigatório, sendo o aprendiz segurado-empregado. Empresas registradas no "Simples", que optarem por participar do programa de aprendizagem, não tem acréscimo na contribuição previdenciária. Observa-se que a Lei da Aprendizagem permite um processo evolutivo desses jovens, não apenas na qualificação profissional, mas também como cidadãos.

Como aderir

As empresas, que têm a obrigatoriedade de contratar aprendizes, devem realizar o cálculo de cotas para verificar o número de adolescentes e jovens a serem contratados e definir quais funções eles ocuparão. Assim, os cursos nos quais os aprendizes serão matriculados poderão ser definidos com antecedência. A contratação de aprendizes por empresas privadas deve ser efetuada diretamente pela empresa onde se realizará a aprendizagem. Caso os Serviços Nacionais de Aprendizagem ou as escolas Técnicas de Educação não ofereçam cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, a contratação poderá ser efetivada indiretamente, por meio das entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio das Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego, vem realizando audiências públicas com empregadores de vários setores sobre a Lei em tela, incentivando-os a cumpri-la, como também tem celebrado "Termos de Cooperação Técnica" com empresas de grande capilaridade, possibilitando a inserção de jovens com 'vulnerabilidade social' no mundo do trabalho. Em dezembro de 2007 foi publicada a Portaria nº. 615 que cria o "Cadastro Nacional de Aprendizagem", a qual estabelece diretrizes para os cursos e programas de aprendizagem. No cadastro são registrados os cursos oferecidos pelas entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, conforme as orientações do Decreto Presidencial 5.598/2005 - que regulamenta a contratação de aprendizes.
O aprendiz deve exercer função que lhe promova formação técnico-profissional metódica. A empresa deve indicar um monitor, após consulta à entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica, que ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, do Decreto nº 5.598/05.
O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, exceto para aprendizes portadores de deficiência, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:
I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
II – falta disciplinar grave;
III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
IV – a pedido do aprendiz.
O aprendiz recebe seguro-desemprego quando tiver o contrato rescindido antecipadamente, sem justa causa e desde que preencha os requisitos legais previstos no artigo 3º da Lei nº 7.998/90. Esses requisitos são:
- ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa;
– ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
– não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 08 de junho de 1973;
– não estar em gozo do auxílio-desemprego;
– não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e a de sua família.
Se bem aplicado, o programa de aprendizagem poderá trazer resultados importantes para a empresa e para o país, pois contribui para a formação de um bom profissional, melhora a auto-estima desses funcionários e ajuda a mudar a realidade local e social. O acompanhamento e a qualificação dos jovens, durante sua estada na empresa, fazem parte de um conjunto que acaba beneficiando a todos. É preciso ter em mente que esta qualificação deve ser continuada. O programa de aprendizagem é só o início; é uma oportunidade para que eles se sintam familiarizados com a área de formação e possam deslanchar mais lá na frente. Portanto, as empresas brasileiras precisam superar a fase de imposição legal; em sua maioria, as empresas só recrutam aprendizes quando são notificadas pela Delegacia do Trabalho. Isso indica falta de Responsabilidade Social, falta de comprometimento com o desenvolvimento sustentado de nosso país. Esses jovens aprendizes não devem ser olhados como um fardo, e sim como uma oportunidade de formar bons profissionais, sem vícios, e muitos deles poderão até surpreender positivamente. O jovem é o profissional do futuro, e será melhor para ele e para o país se tiver esta convivência prévia e sistematizada com o mercado de trabalho, boa qualificação e bom desenvolvimento intelectual.
O único aspecto negativo que vejo na Lei do Aprendiz é quanto à idade. A idade máxima de 24 anos, para um indivíduo se iniciar na aprendizagem, é tardia. A maioria das empresas que aderem ao programa procura contratar jovens entre 16 e 18 anos, porque entendem que esta é a fase em que eles estão mais vulneráveis à marginalidade e, por isso, precisam ocupar o seu tempo. Com uma ação rígida dos órgãos competentes na fiscalização, associada à Responsabilidade Social crescente entre os empresários, muitos jovens ingressarão no mercado de trabalho e poderão prosseguir seus estudos. Um exemplo dos reflexos da fiscalização no crescimento de contratações é que, em 2006, o Ministério do Trabalho e Emprego bateu recorde de inserção de jovens no mercado de trabalho sob ação fiscal; foram 44.049 adolescentes registrados, contra 29.605, em 2005.

Conclusão

Não se pode pensar no pleno desenvolvimento social e econômico de um país sem investir na juventude. Nesse ponto, a Lei do Aprendiz é uma das poucas e boas iniciativas. Apesar das dificuldades, o caminho a percorrer ainda é longo e depende da conscientização dos empresários para contratar um aprendiz. Com isso, contribuirão ativamente para a diminuição da evasão escolar, da desigualdade social e com a redução da violência praticada pelos jovens de 14 a 24 anos, que no Brasil cresceu assustadoramente. Além disso, estes jovens podem tornar-se bons quadros dentro da corporação, evoluindo e moldando-se de acordo com a política da instituição, contribuindo com a lucratividade e crescimento das empresas que lhe deram oportunidade, e podem ajudar corporações de todos os portes a adequar-se às exigências da lei. Para os jovens, trata-se de mais uma possibilidade de escolha. Para as empresas, um investimento em futuros profissionais e uma oportunidade de ser socialmente responsável. Para a sociedade, uma forma de apontar soluções e relembrar que todos nós fomos jovens um dia.

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