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domingo, 20 de março de 2011

ADOLESCENTE INFRATOR E IMPUNE



Adolescente sentenciado é premiado com liberdade

Falta de vagas para internamento força a Justiça a liberar jovens reincidentes que praticam delitos graves
Casos de adolescentes que cometem crimes graves e não ficam apreendidos poderiam ser pontuais mas têm sido rotina nas salas de fóruns de praticamente todo o Paraná. O artigo 185 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe que menores de 18 anos flagrados cometendo atos infracionais graves permaneçam mais do que cinco dias encarcerados em delegacias. O mesmo conjunto de lei prevê ainda que estes jovens devem ser transferidos para unidades especializadas - no caso do Paraná, os Centros do Socioeducação (Cense) -, onde possam cumprir as medidas socioeducativas determinadas pela Justiça. Ocorre que a carência de vagas para internamento no Estado força a autoridade judiciária a liberar estes adolescentes que, impunes e novamente armados, voltam a delinquir. 

Conforme o Estatuto, as autoridades policiais e judiciárias que mantiver adolescente apreendido por mais de cinco dias em carceragens de distritos ou delegacias comuns podem ser responsabilizadas administrativa, civil e criminalmente. O promotor de Justiça, Fábio Grade, explica que a ilegalidade fica caracterizada, mesmo quando este jovem fica em cela separada dos presos adultos. Se neste período máximo de cinco dias não surgir uma vaga em alguma unidade de internamento, ainda que provisória, não resta outra alternativa ao juíz que não a soltura do adolescente até que o Estado determine para onde ele deve ser encaminhado para cumprir a medida socioeducativa que lhe for imputada. Há casos em que a espera já chega a quase seis meses. Só em Londrina, há 150 mandados de busca e apreensão de adolescentes para serem cumpridos. Durante a última semana, a FOLHA apurou que a história se repete de forma crônica em dezenas de municípios paranaenses. 

Cobrados e criticados pela população, juízes admitem que suas decisões são desrespeitadas mas argumentam que estão de mãos atadas. E sem enxergar uma solução no curto prazo, a estratégia de muitos deles - que quase nunca surte efeito - tem sido pressionar o Estado para acelerar a disponibilidade de vagas. Alguns promotores lançaram mão de ações civis públicas para garantir o cumprimento das determinações judiciais. 

No Noroeste do Estado, a inauguração do Cense de Maringá em junho do ano passado foi apresentada pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social, antiga Secretaria da Criança e Juventude (SECJ), como solução para o problema da falta de vagas para adolescentes em conflito com a lei para aquela região. Ledo engano, porque em Mandaguari pouca coisa mudou. 

O Governo do Estado não nega o problema mas afirma que hoje o déficit total seria de 150 vagas. Mas, de outra parte, anuncia a intenção de construir pelo menos mais 30 unidades nos próximos quatro anos, além de outras medidas como a conclusão do Centro de Socioeducação de Piraquara que se arrasta desde 2006.
Marian Trigueiros, Luciano Augusto e Carolina Avansini 
Reportagem Local
Folha de Londrina

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