Decisão unânime do Conselho Municipal de Educação é criticada por católicos e evangélicos
12 de março de 2011 | 0h 00
Bruno Boghossian - O Estado de S.Paulo
Parecer aprovado por unanimidade pelo Conselho Municipal de Educação (CME) do Rio pode frear a adoção do ensino religioso nas escolas públicas cariocas. Em reunião no mês passado, o órgão responsável pelo acompanhamento da política educacional do município decidiu que a religião não deve ser incluída no currículo das instituições locais, seja como disciplina obrigatória ou facultativa, "reafirmando o caráter laico da escola pública".
O texto foi publicado no Diário Oficial do município, provocando críticas de entidades católicas e evangélicas. A Arquidiocese do Rio alega que o ensino é um direito constitucional e defende aulas optativas para cada denominação religiosa. A Ordem dos Ministros Evangélicos do Brasil (Omebe) vai além: afirma que a decisão estabelece uma "ditadura do laicismo" e avisa que pretende contestar o parecer.
As escolas municipais do Rio não oferecem ensino religioso. A decisão do órgão pode dificultar a inclusão do tema na grade curricular dessas escolas, uma proposta do prefeito Eduardo Paes feita após sua eleição, em 2008.
"Entendemos que a escola pública deve ser laica, sem ensino confessional (com aulas separadas para cada religião). Não existe um consenso sobre a estrutura desse ensino religioso, então acreditamos que é preciso aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a ação que questiona o tema antes de tomar uma posição definitiva", disse a professora Rosa Maria Ribes Pereira, relatora do parecer.
O CME age como consultor da Secretaria Municipal de Educação, mas suas decisões costumam ser acatadas como normatização da política de ensino público. O órgão é formado por seis integrantes do governo municipal e seis da sociedade civil, eleitos para mandatos de dois anos.
Segundo o parecer do CME, religião não deve ser encarada como disciplina escolar, mas como um dos princípios éticos que fundamentam os projetos pedagógicos das instituições.
Para d. Antônio Augusto Dias Duarte, bispo auxiliar da Arquidiocese do Rio, o município deve cumprir a norma constitucional que estabelece o ensino religioso como parte do conteúdo mínimo do ensino fundamental. "A religião é uma dimensão social e pessoal do indivíduo. A Igreja procura agir para que se cumpra a Constituição e propõe aulas facultativas, com um professor para atender cada grupo de alunos que desejem ser educados em cada religião."
Práticas contraditórias em relação ao ensino religioso coexistem no Rio. O município evita incluir o tema em suas escolas, mas o Estado oferece aulas sobre o tema desde 2004.
PARA ENTENDER
Lei é alvo de ação no STF
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96) estabelece a religião como disciplina facultativa do ensino fundamental e se tornou alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto do ano passado. O MPF contestou a constitucionalidade do acordo bilateral de 2008 entre Brasil e Vaticano - por meio dele, o ensino religioso nas escolas públicas deve necessariamente ser católico, além de incluir outras confissões religiosas.
O Conselho Municipal de Educação do Rio entende que o artigo da LDB que estabelece a inclusão do ensino religioso nos currículos deve ser debatido antes de ser aplicado.
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