Fonte:
Tv Globo | Fantástico
Autor:
Lívia Torres
Veículo de Imprensa:
Veículo Nacional
Quem nunca se deparou com Justin Timberlake, Britney Spears ou com o Amy Winehouse enquanto fuçava alguma página de relacionamentos?
Não dá para saber se esses famosos realmente têm perfis na internet, mas uma coisa é certa: milhares de meninos e meninas usam as fotos deles e de outras celebridades em suas páginas para fazer um fake, palavra que, em inglês, significa falso.
Mas nem só as celebridades são vítimas dos chamados fakes. Há muitos casos em que pessoas comuns têm seus perfis clonados e se tornam vítimas de brincadeiras, constrangimentos e até mesmo agressão e difamação. O internauta Ryan Magrani, do Rio de Janeiro, enviou um e-mail para a coluna Emplacou sugerindo uma reportagem sobre o tema.
Passar-se por outra pessoa já virou mania: há muitas comunidades sobre o assunto no orkut. A estudante Carla Velloso, de 23 anos, conta que já foi surpreendida com um perfil falso na comunidade.
“Um amigo da faculdade me mandou o link do Orkut perguntando se eu estava usando dois perfis, porque havia uma menina muito parecida comigo. No início pensei que era algum tipo de vírus, mas depois que ele me mostrou, vi o meu clone”.
“A pessoa pegou umas fotos de quando eu tinha fotolog e postou no Orkut com o nome de Amanda. Depois disso, apaguei o fotolog e as minhas fotos são trancadas para pessoas que não conheço,” conta a estudante.
Clone pode ser caso de polícia
De acordo com Rodrigo Nejm, diretor de prevenção da ONG SaferNet, há como descobrir quem está usando ilegalmente algum tipo de material. Segundo ele, a primeira medida a ser tomada é preservar todas as provas, gravando o conteúdo ilegal imediatamente.
De acordo com Rodrigo Nejm, diretor de prevenção da ONG SaferNet, há como descobrir quem está usando ilegalmente algum tipo de material. Segundo ele, a primeira medida a ser tomada é preservar todas as provas, gravando o conteúdo ilegal imediatamente.
“Esses procedimentos são necessários porque, como a internet é dinâmica, as informações podem ser tiradas do ar ou removidas para outro endereço a qualquer momento. A preservação das provas é fundamental. Já houve casos de a Justiça brasileira ter responsabilizado internautas que não guardaram registros do crime do qual foram vítimas,” afirma.
De acordo com Rodrigo, a melhor alternativa seria ir a um cartório e fazer uma declaração de fé pública de que o crime em questão existiu.
“O segundo passo é procurar a delegacia mais próxima do local de residência da vítima e registrar a ocorrência. A queixa também pode ser feita em uma Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos,” revela.
Por fim, a remoção do conteúdo ilegal ou ofensivo pode ser solicitada pela vítima. Rodrigo explica que uma carta registrada deve ser enviada ao prestador do serviço de conteúdo na internet, ou seja, o responsável pela página de relacionamentos, que deve preservar todas as provas da materialidade e os indícios de autoria do crime. O SaferNet disponibiliza um modelo de carta (transcrita abaixoi).
Alerta para crianças
O diretor de prevenção da SaferNet faz um apelo para que os pais prestem bastante atenção nas informações que as crianças trocam na internet.
O diretor de prevenção da SaferNet faz um apelo para que os pais prestem bastante atenção nas informações que as crianças trocam na internet.
“O ideal é deixar o computador em um ponto comum da casa.Isso facilita o acompanhamento do que eles estão fazendo. Além disso, os pais podem navegar junto com os filhos,” aconselha.
“As pessoas ainda olham a internet como um espaço privado e acham que estão publicando fotos somente para os amigos que estão cadastrados na conta. Na verdade, é como se estivessem publicando em um outdoor, espalhando na rua. O conteúdo fica disponível para qualquer internauta em qualquer lugar do mundo. Pense bem em que tipo de foto pode colocar na rede,” conclui.
Confira algumas dicas para navegar na internet de forma segura:
- Nunca divulgue senhas, nome completo, endereços, números de telefone ou fotos íntimas;
- Nunca divulgue senhas, nome completo, endereços, números de telefone ou fotos íntimas;
- Pense bem antes de publicar alguma coisa. Uma vez na rede, é muito difícil controlar o uso;
- Altere sua senha com frequência e não deixe que as páginas da internet a memorizem;
- Sempre que terminar de usar o computador em locais públicos, certifique-se que você foi desconectado e fez o seu logout/Logoff;
- Cuidado ao baixar arquivos, eles podem conter vírus, materiais impróprios ou serem ilegais. Antivírus (sem hífen) e filtros podem ajudar a proteger;
- Evite links e sites de conteúdo duvidosos;
- Busque provedores e serviços que ofereçam recursos de segurança, que sejam éticos e responsáveis;
- Dialogue sempre com amigos, filhos e professores para se manter informado sobre segurança na Internet.
Fonte: SaferNet
Carta-Modelo
Cidade , (DATA)
Ao Senhor(a) Diretor(a) da (Nome da Empresa prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal e/ou ofensivo)
Prezado Senhor,
(Nome do interessado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), com fundamento na Constituição da República, art. 5º, X, dispositivo este que assegura a todo cidadão o direito a inviolabilidade da "intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação", vem notificar o que se segue para, ao final, pleitear as providências cabíveis e expressamente indicadas:
DOS FATOS
(Aqui, narrar em detalhes o fato que enseja a busca pelo direito pretendido)
DO DIREITO
Como se depreende dos fatos supra narrados o requerente tem sido vítima do crime de
(selecione o(s) crime(s) que julgar ser vítima):
Crime de Ameaça
Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Crime de Falsa Identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Crime de Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;
III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Crime de Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Crime de Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;
II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.
§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)
(caso o seu caso não esteja enquadrado nos crimes acima, consulte o Código Penal Brasileiro)
Este(s) crime(s) tem sido perpetrado(s) a partir da utilização indevida da estrutura e dos serviços prestados pela (Colocar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) e vem causando danos irreparáveis a minha (honra, e/ou imagem e/ou reputação). Com esta notificação, Vossa Senhoria passa a tomar conhecimento formal destes fatos criminosos perpetrados através do (colocar o nome do serviço), sob sua responsabilidade, e qualquer omissão e/ou negligência na tomada de providências imediatas ensejará a adoção das medidas cabíveis para apuração das responsabilidades civeis e criminais.
DO PEDIDO
Considerados os fatos narrados, sem prejuízo de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, em conjunto com o que dispõe o direito invocado, pretende o Requerente ver reconhecidas e adotadas pela (indicar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) as seguintes providências:
1) Retirada imediata do conteúdo ilegal e/ou ofensivo do (serviço onde o material está hospedado, incluindo o(s) link(s) pertinentes), sob pena de ajuizamento da competente ação de responsabilidade.
2) Preservação de todas as provas e evidências da materialidade do(s) crime(s) e todos os indícios de autoria, incluindo os logs e dados cadastrais e de acesso do(s) suspeito(s), necessários para subsidiar a instrução do inquérito policial criminal e a competente ação judicial.
(Narrar aqui as demais providências pretendidas, caso seja necessário ao seu objetivo)
São os termos em que pede imediata providência.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura)
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