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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Plano de saúde deve pagar indenização e realizar cirurgia


Sexta-Feira - 28/10/2011 - por TJ-CE 
Plano de saúde deve pagar indenização e realizar cirurgia
A juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza pague indenização, por danos morais, de R$ 5 mil para a paciente A.S.H.R., que teve cirurgia negada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (26/10).

De acordo com o processo (nº 384684-85.2010.8.06.0001/0), ela é portadora de deformidade no maxilar. A doença causa dificuldades na fonação e deficiência respiratória e mastigatória.

A cliente necessitou de cirurgia para correção óssea. No entanto, segundo afirmou, a Unimed autorizou, mas no momento da internação, o procedimento foi negado. Além disso, teria que pagar pelos materiais necessários.

Em abril de 2010, deu entrada na ação judicial, com pedido de tutela antecipada, requerendo autorização para realizar a cirurgia e indenização moral. A Unimed contestou, alegando que o fornecimento de materiais e medicamentos importados não estão previstos em contrato. Afirmou ainda que é papel do Estado prestar assistência ilimitada à população.

Ao julgar o caso, a magistrada ressaltou que é dever do plano de saúde arcar com os custos. Considerou que a paciente passou por "sofrimento, angústia e constrangimento".

A juíza concedeu a tutela antecipada, determinando que a empresa custeie todo o procedimento e pague indenização por danos morais de R$ 5 mil.

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