Sexta-Feira - 28/10/2011 - por TJ-CE Plano de saúde deve pagar indenização e realizar cirurgia |
A juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza pague indenização, por danos morais, de R$ 5 mil para a paciente A.S.H.R., que teve cirurgia negada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (26/10). De acordo com o processo (nº 384684-85.2010.8.06.0001/0), ela é portadora de deformidade no maxilar. A doença causa dificuldades na fonação e deficiência respiratória e mastigatória. A cliente necessitou de cirurgia para correção óssea. No entanto, segundo afirmou, a Unimed autorizou, mas no momento da internação, o procedimento foi negado. Além disso, teria que pagar pelos materiais necessários. Em abril de 2010, deu entrada na ação judicial, com pedido de tutela antecipada, requerendo autorização para realizar a cirurgia e indenização moral. A Unimed contestou, alegando que o fornecimento de materiais e medicamentos importados não estão previstos em contrato. Afirmou ainda que é papel do Estado prestar assistência ilimitada à população. Ao julgar o caso, a magistrada ressaltou que é dever do plano de saúde arcar com os custos. Considerou que a paciente passou por "sofrimento, angústia e constrangimento". A juíza concedeu a tutela antecipada, determinando que a empresa custeie todo o procedimento e pague indenização por danos morais de R$ 5 mil. |
“Nunca pronuncies estas palavras: “isto eu desconheço, portanto é falso“. Devemos estudar para conhecer; conhecer para compreender; compreender para julgar“. – Aforismo de Narada.
quarta-feira, 2 de novembro de 2011
Plano de saúde deve pagar indenização e realizar cirurgia
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