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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

UMA CAMPANHA CONTRA A MAGISTRATURA (E O PODER JUDICIÁRIO)


Uma campanha desvinculada de ética e imparcialidade
Por Fernando Henrique Pinto em 17/01/2012 na edição 677
Por conta do desvio de algumas dezenas de magistrados, num universo de
quase 15 mil, instalou-se em alguns setores da imprensa brasileira uma
campanha difamatória contra o Poder Judiciário, campanha que, há muito
desvinculada da ética e da imparcialidade, publica mentiras e meias
verdades, muitas delas de fácil aferição, e omite pontos fundamentais que
deveriam constar de reportagens. A magistratura brasileira – a esmagadora
maioria composta de juízes de primeira instância concursados – está atônita
e muito preocupada com essa campanha difamatória, pelo abalo (já
constatável) que a mesma está causando na credibilidade e respeito ao Poder
Judiciário, com risco, em última análise, ao Estado organizado de Direito e
à própria Democracia.
O mais recente exemplo dessa situação é o quadro apresentado na página A12
da edição de 15/1 da *Folha de S.Paulo*, na tentativa de incutir no leitor
o quanto supostamente seria mais vantajoso ser servidor público ou agente
político, em vez de trabalhar na iniciativa privada. Numa primeira análise,
e antes de entrar nos detalhes do quadro, percebe-se a insistente covardia
de tais setores da imprensa em não mencionar o Ministério Público, o qual
possui as mesmas garantias e vantagens da magistratura – e na prática, por
vezes, possui até mais vantagens.
Ainda em início de análise, os jornalistas Ranier Bragon e Paulo Gama
colocam parlamentares e magistrados “no mesmo saco”, mencionando “carro com
motorista”, “cotão” para “torrar” em restaurantes e até jatinhos, embora
tais vantagens sejam inimagináveis a 99% dos magistrados brasileiros –
“jatinho” então, a 100%. E omitiram, por exemplo, a verba parlamentar para
assessores, enquanto os magistrados paulistas de primeira instância lutam
pela aprovação na Assembleia de uma lei que lhes permita possuir pelo menos
um assessor – cujo salário será infinitamente menor que o de um assessor
parlamentar.
*30 dias de férias*
Também mencionaram o recente recesso de 18 dias no final do ano, ocorrido
no Judiciário de São Paulo, esquecendo-se que isso ocorreu com resistência
do Judiciário Paulista e para atender pedidos incessantes da OAB, AASP e
Iasp, com apoio do Conselho Nacional de Justiça, para que os advogados
pudessem ter um descanso. É certo, ainda, que no maior Judiciário da
América Latina (paulista), certamente muitos juízes usaram tal recesso para
colocar o serviço em dia – realidade que muitos da imprensa contestam,
embora já tenham sido inúmeras vezes convidados a constatar.
Adentrando-se, então, no quadro propriamente dito, o que mais chama a
atenção é a ausência de algumas vantagens importantíssimas da iniciativa
privada, e que fazem toda a diferença para a conclusão da análise.
Menciona-se, em primeiro lugar, o limite de 44 horas semanais de trabalho,
além dos quais os trabalhadores da iniciativa privada têm direito a horas
extraordinárias, remuneradas em no mínimo 50% a mais que a hora normal. Na
mesma linha são os adicionais, especialmente o noturno e de periculosidade
(os juízes criminais que o digam).
Em São Paulo, embora a imprensa não acredite ou não queira que o povo
acredite – ainda que sempre convidada a constatar –, é corriqueiro
magistrados trabalharem muito além de 44 horas semanais, sendo comum o
trabalho em finais de semana, feriados, e até o gasto de um dos períodos de
férias, para colocar em dia a carga de trabalho, que é a mais pesada do
Planeta Terra – conforme dados já publicados pelo Banco Mundial, OMS e OIT.
Só essa realidade compensa com sobras a suposta vantagem de 30 dias a mais
de férias. E se essa “vantagem” fosse trocada por limite de jornada de
trabalho, certamente sairia muito mais caro ao contribuinte.
*Alguns morrem antes de receber direitos*
Outra omissão importante, relativa à iniciativa privada, foi a
possibilidade de recebimento de Participação nos Lucros e Resultados e/ou
Prêmios por Produtividade, o que, em níveis de gerência e diretoria (únicas
funções que se podem comparar à responsabilidade de um magistrado), ocorrem
em valores bem elevados. E compensam com sobras as licenças-prêmio, que nem
todos os magistrados brasileiros possuem – quando são pagas em dia…
Ainda quanto a esse aspecto, é muito comum que empresas privadas custeiem
plano de saúde de boa qualidade aos seus empregados e parentes próximos,
custeiem transporte fretado, além de tais empresas terem obrigação de
manter a salubridade do ambiente de trabalho, sob pena de pesadas multas.
No mesmo sentido, se qualquer trabalhador tiver um direito seu negado,
possui a seu favor a Justiça do Trabalho, cuja eficiência é notória.
Enquanto isso, os magistrados e servidores do judiciário paulista, com seu
salário líquido (que é substancialmente inferior ao bruto divulgado), têm
que custear do bolso plano de saúde para si e sua família, muitos trabalham
em fóruns que mais parecem escombros e que não passariam por uma
superficial análise do corpo de bombeiros e fiscalização do trabalho. E,
quando não têm pagos seus direitos devidos – inclusive as tão festejadas
férias –, devem se submeter a receber em “suaves prestações” a perder de
vista, ou entrar com ação contra o próprio Judiciário, para receber por
precatório. Alguns morrem antes disso.
*O abono de permanência*
Outra matéria importantíssima é o reajuste salarial. Os magistrados não o
têm há quase quatro anos, e a defasagem, no cálculo mais conservador, é de
mais de 15%. E quando pedem mero reajuste das perdas inflacionárias, são
taxados de “marajás”, por perseguir suposto “aumento”. Enquanto isso, a
maioria dos trabalhadores organizados da iniciativa privada possui data
base e, conforme matérias divulgadas pela própria*Folha de S.Paulo*, vêm
tendo reajustes acima da inflação, ou seja, aumento real.
Importante também mencionar que os trabalhadores da iniciativa privada se
aposentam pelo teto, porque contribuem no limite do teto, sem contar que
uma parcela da contribuição é dada pelo empregador. Enquanto, isso, os
servidores públicos e agentes políticos federais e do Estado de São Paulo
se aposentam com salário integral, porque têm descontado mensalmente de seu
contra-cheque 11% de seu salário bruto.
Em vez de a *Folha de S.Paulo* mencionar isso, a mesma maquiavelicamente
apenas cita o abono de permanência como se fosse supostamente uma vantagem
do magistrado (que também é dos membros do Ministério Público). Mas na
verdade é uma vantagem do contribuinte, pois se o magistrado, com tempo
para aposentadoria, se aposentasse, seu lugar teria de ser reposto, e o
gasto seria muito maior que o incentivo de 11% para que tal profissional
continue trabalhando, mesmo podendo se aposentar.
*“Povo” custeia salários milionários*
A *Folha de S.Paulo*, ainda, em vez de mencionar apenas o “salário médio”
do setor privado, podia e deveria apresentar os salários médios – e
vantagens – de profissionais com mesmo nível de capacitação e
responsabilidade de um magistrado (se é que isso é possível), pois
constataria – e informaria seus leitores – que financeiramente não há
vantagem alguma na segunda profissão, ou no mínimo que vantagens e
desvantagens se equiparam.
É bom lembrar que, salvo os cargos públicos que dependem de eleição, os
demais cargos públicos são alcançáveis mediante concurso público, de forma
que, se alguém da iniciativa privada quiser usufruir das “vantagens” de ser
agente público, basta fazer como fizeram tais agentes, ou seja, estudaram
horas a fio durante anos, sem prejuízo do trabalho para sustentar a
família, e um dia foram aprovados por seus esforços. Isso significa
“mérito”, e somente em regimes comunistas totalitários é visto como
“privilégio”.
Finalmente, e para desmascarar mais um mito, é bom lembrar que os salários
e vantagens de todas as pessoas são pagos pelo “povo”. Os salários dos
jornalistas e lucros das empresas privadas de jornalismo, por exemplo, são
pago pelos assinantes (“povo”), pelos anunciantes (“povo”), estes últimos
que vendem produtos que são comprados pelo mesmo “povo”.
Logo, o “povo” custeia os salários e vantagens dos servidores públicos e
agentes políticos, tanto quanto custeia os salários milionários de
jogadores de futebol, artistas e apresentadores de televisão, gerentes e
diretores de empresas, de bancos etc.
[Fernando Henrique Pinto é juiz de Direito, São José dos Campos, SP]
Publicado no “PORTAL LUIS NASSIF”: http://blogln.ning.com/profiles/blogs/uma-campanha-contra-a-magistratura-e-o-poder-judici-rio

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