A Unimed Fortaleza deve pagar indenização de R$ 15 mil e custear cirurgia para a professora M.S.A.V.. A decisão foi do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos (nº 104231-24.2009.8.06.0001/0), a paciente realizou exame que constatou a fratura de três vértebras. Para resolver o problema, ela teria que se submeter à vertebroplastia.
A cirurgia foi negada pela Unimed, sob a justificativa de que o procedimento era sofisticado e não estava previsto em contrato. Sentindo-se prejudicada, a professora ingressou com ação na Justiça requerendo tratamento e indenização.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que a negativa do plano de saúde em arcar com a cirurgia fere o princípio da boa-fé. O juiz Raimundo Nonato Silva Santos declarou nula qualquer cláusula do contrato que gere limitação à paciente e determinou que a operadora custeie a cirurgia.
Além disso, fixou em R$ 15 mil o valor da reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (05/01).
Outras Notícias:
TJCE - Unimed de Fortaleza deve custear transplante de fígado para bebê de 7 meses
A juíza plantonista Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, manteve a decisão que determinou à Unimed de Fortaleza o custeio das despesas médico-hospitalares de S.L.A., de sete meses de idade. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (04/01).
Segundo os autos (nº 521949-95.2011.8.06.0001/0), S.L.A. nasceu com má formação cardíaca. Depois de novos exames, constatou-se que a menina também tinha problemas no fígado, precisando se submeter a um transplante.
A cirurgia deveria ser realizada no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Segundo os médicos que acompanham o caso, o Estado do Ceará ainda não realiza esse tipo de procedimento em crianças.
Dessa forma, R.M.C.L.A., mãe da menina, entrou em contato com Unimed de Fortaleza e solicitou autorização para a cirurgia. O pedido, no entanto, foi negado. O plano de saúde alegou que o transplante não está dentro da cobertura contratual.
Sentido-se prejudicada, a mãe de S.L.A. ingressou na Justiça com pedido de tutela antecipada para que a Unimed custeasse os serviços médico-hospitalares necessários. Em dezembro de 2011, o juiz Washington Oliveira Dias, da 11ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu a tutela.
Como o plano de saúde não cumpriu a liminar, R.M.C.L.A. interpôs novo recurso na Justiça. Ao analisar a matéria, a juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu decidiu manter a intimação, agora na pessoa do presidente da Unimed de Fortaleza. Ele tem o prazo de 48 horas para autorizar o tratamento, sob pena de incorrer em crime de desobediência, podendo vir a ser decretada sua prisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Outras Notícias:
Justiça condena plano de saúde a indenizar aposentada
A Unimed de Fortaleza foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à uma aposentada. Além disso, terá que custear o valor integral de prótese implantada na perna da cliente. A decisão é do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos, em dezembro de 1999, a autora precisou amputar a perna esquerda, por conta de uma doença. Como não possuía plano de saúde, arcou com todos os custos da operação. Em fevereiro de 2000, a aposentada passa a ser cliente da Unimed de Fortaleza.
Sete anos depois, devido às fortes dores que sentia, a aposentada teve que implantar uma prótese no lugar da perna amputada. O plano de saúde autorizou o procedimento.
Meses depois, no entanto, a aposentada recebeu cobrança de R$ 7.010,57. O valor, referente à implantação da prótese, não teria sido repassado pela Unimed ao hospital que realizou o procedimento.
A empresa afirmou que só pagaria R$ 1.750,00, pois a cliente “era portadora de doença preexistente”. Alegando ter passado por constrangimentos, a autora ingressou com ação na Justiça pedindo o pagamento total da prótese, além de indenização por danos morais.
Na sentença, o juiz afirmou que o direito à saúde é fundamental, não podendo ser limitado ou restrito. “Aqui se está tratando de vida humana, não de simples questão burocrática para ressarcimento de despesas”, ressaltou. Em razão disso, o magistrado condenou a Unimed a pagar o valor total da prótese e a quantia de R$ 15 mil, referente aos danos morais.
Fonte: JusBrasil
Segundo os autos (nº 104231-24.2009.8.06.0001/0), a paciente realizou exame que constatou a fratura de três vértebras. Para resolver o problema, ela teria que se submeter à vertebroplastia.
A cirurgia foi negada pela Unimed, sob a justificativa de que o procedimento era sofisticado e não estava previsto em contrato. Sentindo-se prejudicada, a professora ingressou com ação na Justiça requerendo tratamento e indenização.
Ao julgar o caso, o magistrado destacou que a negativa do plano de saúde em arcar com a cirurgia fere o princípio da boa-fé. O juiz Raimundo Nonato Silva Santos declarou nula qualquer cláusula do contrato que gere limitação à paciente e determinou que a operadora custeie a cirurgia.
Além disso, fixou em R$ 15 mil o valor da reparação moral. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (05/01).
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TJCE - Unimed de Fortaleza deve custear transplante de fígado para bebê de 7 meses
A juíza plantonista Mirian Porto Mota Randal Pompeu, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, manteve a decisão que determinou à Unimed de Fortaleza o custeio das despesas médico-hospitalares de S.L.A., de sete meses de idade. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (04/01).
Segundo os autos (nº 521949-95.2011.8.06.0001/0), S.L.A. nasceu com má formação cardíaca. Depois de novos exames, constatou-se que a menina também tinha problemas no fígado, precisando se submeter a um transplante.
A cirurgia deveria ser realizada no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo. Segundo os médicos que acompanham o caso, o Estado do Ceará ainda não realiza esse tipo de procedimento em crianças.
Dessa forma, R.M.C.L.A., mãe da menina, entrou em contato com Unimed de Fortaleza e solicitou autorização para a cirurgia. O pedido, no entanto, foi negado. O plano de saúde alegou que o transplante não está dentro da cobertura contratual.
Sentido-se prejudicada, a mãe de S.L.A. ingressou na Justiça com pedido de tutela antecipada para que a Unimed custeasse os serviços médico-hospitalares necessários. Em dezembro de 2011, o juiz Washington Oliveira Dias, da 11ª Vara Cível de Fortaleza, concedeu a tutela.
Como o plano de saúde não cumpriu a liminar, R.M.C.L.A. interpôs novo recurso na Justiça. Ao analisar a matéria, a juíza Mirian Porto Mota Randal Pompeu decidiu manter a intimação, agora na pessoa do presidente da Unimed de Fortaleza. Ele tem o prazo de 48 horas para autorizar o tratamento, sob pena de incorrer em crime de desobediência, podendo vir a ser decretada sua prisão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Outras Notícias:
Justiça condena plano de saúde a indenizar aposentada
A Unimed de Fortaleza foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à uma aposentada. Além disso, terá que custear o valor integral de prótese implantada na perna da cliente. A decisão é do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo os autos, em dezembro de 1999, a autora precisou amputar a perna esquerda, por conta de uma doença. Como não possuía plano de saúde, arcou com todos os custos da operação. Em fevereiro de 2000, a aposentada passa a ser cliente da Unimed de Fortaleza.
Sete anos depois, devido às fortes dores que sentia, a aposentada teve que implantar uma prótese no lugar da perna amputada. O plano de saúde autorizou o procedimento.
Meses depois, no entanto, a aposentada recebeu cobrança de R$ 7.010,57. O valor, referente à implantação da prótese, não teria sido repassado pela Unimed ao hospital que realizou o procedimento.
A empresa afirmou que só pagaria R$ 1.750,00, pois a cliente “era portadora de doença preexistente”. Alegando ter passado por constrangimentos, a autora ingressou com ação na Justiça pedindo o pagamento total da prótese, além de indenização por danos morais.
Na sentença, o juiz afirmou que o direito à saúde é fundamental, não podendo ser limitado ou restrito. “Aqui se está tratando de vida humana, não de simples questão burocrática para ressarcimento de despesas”, ressaltou. Em razão disso, o magistrado condenou a Unimed a pagar o valor total da prótese e a quantia de R$ 15 mil, referente aos danos morais.
Fonte: JusBrasil
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