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segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Câmara aprova presença obrigatória de advogado em ações trabalhistas

Presença obrigatória de advogado em ações trabalhistas avança na Câmara
Mais um passo foi dado para a aprovação do Projeto de Lei nº 3.392/2004, da ex-deputada Dra. Clair (PT-PR), que torna obrigatória a presença do advogado nas ações judiciais trabalhistas e institui honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. No dia 29 de novembro, o documento foi aprovado, na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados, por 77 dos 79 parlamentares presentes (um voto contra e uma abstenção). Se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara, a proposta seguirá para o Senado.
A proposta, que ainda precisa ser aprovada pelo Senado, estabelece que as partes no processo trabalhista deverão ser representadas por advogado legalmente habilitado. A ausência de advogado só será admitida se a parte tiver habilitação legal para postular em causa própria. Além disso, o projeto prevê, ainda, que os honorários sejam fixados entre 10% e 20% do valor da condenação.
A AASP é a favor do PL nº 3.392/2004 e, por diversas vezes, manifestou essa aprovação em seus veículos de comunicação. Além disso, durante a votação na CCJC da Câmara, a AASP esteve representada pelo diretor e conselheiro Luís Carlos Moro. "Esta foi a mais expressiva vitória da advocacia trabalhista no Congresso Nacional nos últimos anos", afirmou o diretor.
Estiveram presentes também em Brasília o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o presidente e o secretário da Abrat, Jefferson Calaca e Nilton Correia, respectivamente, além de representantes da OAB-RJ e da advocacia trabalhista, todos participando das discussões e explicando aos deputados a importância da aprovação do documento.

Fonte: Boletim da AASP nº 2763 - de 19 a 25 de dezembro de 2011


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira (29/11), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3392 /04, da ex-deputada Dr.ª Clair (PR), que torna obrigatória a presença de advogado nas ações trabalhistas e fixa os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. A proposta segue agora para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
O Diretor e Conselheiro da AASP Luís Carlos Moro, o secretário geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coelho, o presidente da ABRAT e o Secretário, Jefferson Calaça e Nilton Correia, respectivamente, além de representantes da OAB-RJ e da advocacia trabalhista permaneceram durante toda a tarde na Comissão e também participaram das discussões explicando aos deputados a importância da aprovação do Projeto de Lei 3392/04. Segundo Luís Carlos Moro esta foi "a mais expressiva vitória da advocacia trabalhista no Congresso Nacional nos últimos anos".
A AASP, em diversas oportunidades, já havia se manifestado favoravelmente ao Projeto, tendo o tema sido motivo de editorial publicado no Boletim da AASP nº2626 , que circulou de 4 a 10 de maio de 2009, com o título JUS POSTULANDI E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA e do curso "Honorários não são Gorjeta", promovido em setembro, ocasião em que foi proferida a palestra "Cabimento dos honorários advocatícios e a competência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de cobrança" pelo Diretor Luís Carlos Moro e pelo Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté, Guilherme Guimarães Feliciano.
O relator do Projeto de Lei, deputado Hugo Leal (PSC-RJ), apresentou parecer favorável à proposta e o deputado Fabio Trad (PMDB-MS) também defendeu a medida: "Se o advogado é essencial para a Justiça, como estabelece a Constituição, como ele vai ser prescindível no momento do pedido à Justiça? Não há privilégios corporativos defendidos neste projeto", disse.
Para Fabio Trad, a medida beneficia a população de baixa renda. "O cidadão que ingressa na Justiça litiga contra alguém e esse alguém será assistido por um advogado. Se esse advogado usar termos técnicos, complexos, o cidadão pobre ficará prejudicado. As forças não estarão equiparadas. Os argumentos técnicos usualmente determinam o êxito da causa", explicou.
Assessoria de Imprensa da AASP, com.Agência Câmara de Notícias

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