Quinta-Feira - 13/10/2011 - por TJ-SC Homem que expulsou noiva de casa e frustrou casamento é condenado |
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça determinou que um homem do Sul do Estado pague R$ 20 mil de indenização por danos morais a sua ex-noiva, por conta do rompimento do relacionamento semanas antes da cerimônia de casamento.
A mulher, que estava grávida, foi surpreendida com a decisão unilateral do noivo, ao retornar de uma viagem à Espanha, aonde levara a filha de um relacionamento anterior para conhecer o pai. Todos os seus pertences – móveis e roupas – foram retirados da casa e colocados no porão da residência. O homem, em sua defesa, sustentou ter descoberto que a futura esposa era garota de programa e toxicômana. Juntou aos autos, inclusive, panfletos de uma casa noturna em que ela aparecia nua, em poses sensuais. Ela admitiu apenas trabalhar como modelo. Segundo o homem, foram esses os motivos do desfecho da relação, ocorrido mesmo após o jantar de noivado e a distribuição dos convites para o casamento. Em 1º grau, a sentença concedeu indenização por danos materiais à noiva, pelos estragos registrados em seus pertences, mas negou os danos morais. Já no Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, a matéria teve outra interpretação. Como não vislumbrou nexo entre o depósito dos pertences da noiva em um porão e a deterioração dos mesmos, o magistrado negou o dano material. Já o abalo moral, no entendimento da 4ª Câmara, restou caracterizado: além de ter sido expulsa de casa quando estava fora do país, a noiva enfrentava na época uma gravidez de risco. “O que o demandado não poderia, contudo, a meu sentir, era, abusando do direito que dispunha de findar a relação, tê-lo feito à completa revelia da companheira, utilizando-se de expediente reprovável por todos os títulos, pois, agindo como agiu, de forma solerte e maliciosa, causou-lhe inescondivelmente dano anímico passível da consequente e necessária reparação pecuniária”, afirmou o relator na decisão. No acórdão, os julgadores entenderam que, mesmo que fundada em razões compreensíveis para o término do relacionamento, a situação criada levou a noiva a experimentar grande vergonha e humilhação perante parentes e amigos, no lugarejo onde residiam. A decisão foi unânime. |
“Nunca pronuncies estas palavras: “isto eu desconheço, portanto é falso“. Devemos estudar para conhecer; conhecer para compreender; compreender para julgar“. – Aforismo de Narada.
quinta-feira, 13 de outubro de 2011
Homem que expulsou noiva de casa e frustrou casamento é condenado
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Quem somos!
- DINEI FAVERSANI & MARILÉIA APARECIDA FORNITANI FAVERSANI
- LONDRINA, PARANÁ, Brazil
- Eternos Aprendizes, advogados, casados. "Nossa Religião é o Amor, Nossa Pátria é o Mundo e nossa Raça é a Humanidade"
SEJAM BEM VINDOS!
"A todos que passarem por essa página, desejo que Deus os abençoem e que traga a todos um raio de esperança e fé.
Nenhum comentário:
Postar um comentário