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quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Banco pagará indenização por constrangimento e cobrança indevida


Banco pagará indenização por constrangimento e cobrança indevida
Em sessão realizada nesta terça-feira (25), a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão da 4ª Vara da comarca de Santa Rita, que condenou o banco BMG S/A a pagar uma indenização no valor de R$ 20 mil, por constrangimento e cobrança indevida. No ensejo,  restou acolhido o pedido do Ministério Público para a emissão de cópias do processo ao Comando Geral de Polícia Militar do Estado da Paraíba para que sejam apurados possíveis condutas ilícitas por parte dos policiais que deram suporte para a diligência de cobrança.
Consta nos autos que a professora aposentada Gisélia Maria de Almeida, no dia 10 de novembro de 2009, foi seguida e abordada na casa de uma amiga por um carro com funcionários do banco, acompanhados de uma viatura policial, e conduzida à delegacia sob alegação de inadimplência de empréstimo no valor de R$ 15 mil. A presença da viatura policial e a abordagem chamou a atenção das pessoas e formou-se um pequeno aglomerado de espectadores. Na delegacia, ficou provado que o único empréstimo por ela tomado com a instituição é de R$ 4.108,90, cujo pagamento se encontra em dia.
Para o relator do processo (nº 033.2009.005347-2/001), juiz convocado Alexandre Targino Gomes Falcão, ficou configurada a responsabilidade do banco pelos constrangimentos causados na esfera moral da autora. “Comprovada a prática de ato ilícito e a incidência de dano moral, desponta a obrigação legal de ressarcir a prejudicada”, ressaltou o relator.

Em relação à indenização, o juiz-convocado Alexandre Targino entendeu que o valor estipulado serve para amenizar o sofrimento da autora e age como fator de desestímulo, a fim de que a instituição ofensora não torne a praticar atos da mesma natureza.
Na sessão, o Ministério Público observou que policiais militares, no exercício de suas atividades, não podem atuar em escolta de empresa privada, bem como, no caso de condução, está só pode ser efetuada em caso de flagrante ou com autorização judicial, ainda assim nas investigações penais, e não cíveis.

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