O Juizado Especial Cível de Franca deu ganho de causa a um passageiro que teve um pertence extraviado de sua bagagem em aeroporto do estado de São Paulo. O autor entrou com a ação de indenização por danos materiais e morais contra a Aerovias de México – Aeroméxico S/A, após perceber que seu relógio havia sido subtraído da bagagem.
A empresa não mostrou interesse em resolver o problema por meio da conciliação, já que “muito embora avisada, não enviou representante à audiência de conciliação designada no aeroporto, mostrando descaso com o problema do autor”.
Dessa forma, a companhia foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, valor que, segundo o juiz Ricardo Domingos Rinhel, “é suficiente para que o réu procure melhorar seus serviços, bem como indenização coerente aos danos sofridos”. Pelo dano material, a quantia de R$ 462,59, já que o relógio foi avaliado .
Processo: 196.01.2010.032845-0A empresa não mostrou interesse em resolver o problema por meio da conciliação, já que “muito embora avisada, não enviou representante à audiência de conciliação designada no aeroporto, mostrando descaso com o problema do autor”.
Dessa forma, a companhia foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, valor que, segundo o juiz Ricardo Domingos Rinhel, “é suficiente para que o réu procure melhorar seus serviços, bem como indenização coerente aos danos sofridos”. Pelo dano material, a quantia de R$ 462,59, já que o relógio foi avaliado .
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