Terça-Feira - 24/05/2011 - por TJ-SC
O Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Laguna, para condenar Marisa Lojas Varejistas Ltda. ao pagamento de indenização à cliente Adriana de Souza Vieira Neves, por conta do disparo injustificado do sistema antifurtos da loja. Ela receberá R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais. O fato ocorreu em 5 de agosto de 2007, no momento em que Adriana saía do estabelecimento comercial com suas compras já quitadas. Ao passar pela porta, o alarme disparou.
De acordo com os autos, nesse instante, o segurança do local a abordou e chegou a arrancar de sua mão as mercadorias, perante outros clientes. Posteriormente, os funcionários notaram que o dispositivo que aciona o sinal não havia sido retirado das peças de roupa, e a liberaram. Em 1º grau, condenada a indenizar à vítima R$ 10 mil, a loja apelou para o TJ.
A recorrente argumentou que os depoimentos testemunhais são contraditórios, além de assegurar que a abordagem foi feita de forma moderada pelos seguranças, sem configurar abalo moral. Alternativamente, pleiteou a minoração do montante indenizatório. O relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, em seu voto, destacou que as testemunhas trazidas pela empresa ré nada esclareceram sobre o caso, mas apenas explicaram como se faz o procedimento de segurança em situações semelhantes.
“Tanto o depoimento pessoal da autora quanto os das testemunhas arroladas por ela aportam no sentido de que a abordagem foi feita de forma ostensiva e constrangedora. [...] Assim, demonstrada a existência de excesso na atividade dos seguranças, configurado está o dano moral”, anotou o magistrado. A 6ª Câmara Civil, por fim, acatou parcialmente o pleito da rede de lojas e reduziu o valor da indenização para a metade do estipulado anteriormente (Ap. Cív. n. 2011.004394-9)
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