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quinta-feira, 8 de maio de 2014

Plano de saúde é condenado por aumento excessivo de mensalidade de idosa

Quinta-Feira - 08/05/2014 - por TJ-DFT 

O Juiz do  Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Sulamerica Seguros à obrigação de reduzir o valor das mensalidades de idosa e a reembolsar valores pagos a mais devido a aumento excessivo do valor da mensalidade após a segurada completar 60 anos.
A idosa alegou abuso no aumento da mensalidade do plano de saúde em razão de sua idade. Pediu a minoração do valor da mensalidade e repetição do indébito em dobro. A Sulamérica defendeu a legalidade do aumento em razão do incremento do risco. A seguradora não compareceu à audiência e o juiz decretou a revelia presumindo verdadeiras as alegações da idosa.
“Verifico que houve majoração excessiva do valor da mensalidade do prêmio simplesmente em razão da idade da autora ao atingir 60 anos. (...) Além das vedações provenientes da Lei nº. 9.656/98, surgiu ainda o Estatuto do Idoso a impedir a majoração diferenciada dos planos de saúde em razão da idade”, decidiu o Juiz. O juiz negou o reembolso em dobro porque os valores são decorrentes de contrato e não houve demonstração da má-fé.
Processo: 2013.01.1.173668-4

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