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sexta-feira, 9 de maio de 2014

Banco do Brasil no TJ do Rio tem de cumprir lei que trata de tempo de espera na fila

Quinta-Feira - 08/05/2014 - por TRF2 

O tempo de espera para atendimento na agência do Banco do Brasil que funciona no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro não pode ultrapassar 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias anteriores ou posteriores a feriados prolongados, nos termos da Lei Municipal 5.254/2011, da capital fluminense. A decisão é da 5a Turma Especializada do TRF2, que concedeu liminar à Ordem dos Advogados do Brasil do estado.
        O relator do processo, desembargador federal Marcus Abraham, destacou, em seu voto,  informações dos autos dando conta de que a grande lentidão das filas da agência vem se mantendo e que, por isso, existe o chamado perigo da demora (um dos pressupostos legais para a concessão de qualquer liminar) de continuidade da "via-crúcis de advogados, partes e público em geral compelidos a receber em uma única agência que não estaria a cumprir a legislação municipal sobre o assunto".
        A unidade do Banco do Brasil instalada no TJ do Rio é responsável pela expedição dos alvarás judiciais de pagamento da Justiça Estadual. A OAB ajuizara ação na Justiça Federal, na qual pediu a liminar para obrigar a instituição financeira a se adequar à norma que trata do tempo de espera nas filas bancárias, mas a medida foi indeferida pela primeira instância. Por conta disso, o órgão de classe apresentou agravo no TRF2. Conforme a decisão da 5a Turma Especializada, a desobediência à liminar gerará multa diária de R$ 5 mil.
       Em suas alegações, o banco atribuiu a culpa pela situação ao TJ, que não teria atendido sua solicitação de aumento do espaço físico para a agência, mas admitiu que a demanda, "não raras vezes, chega à situação de caos, com advogados enfrentando filas intermináveis para sacarem os honorários de sucumbência ou levantarem valores da condenação para seus clientes".
       Ainda em seu voto, Marcus Abraham ponderou que a ampliação da agência não seria a única solução possível para o problema. Ele lembrou, apenas como exemplo,  que o Banco do Brasil tem várias outras agências distribuídas pelo centro da cidade, que poderiam ser usadas para o pagamento das dívidas judiciais, distribuindo a carga de demanda: "Fato é que, seja como for, deve o Banco do Brasil viabilizar o levantamento dos mandados de pagamentos judiciais de modo que respeite a legislação que estabelece tempo máximo de espera em filas de banco quando a pessoa preferir dirigir-se pessoalmente até a instituição bancária".
 
Proc. 2009.02.01.014057-7

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