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Impeachment (pron. IPA: /ɪm'pitʃmənt/), impedimento[1] ou impugnação de mandato é um termo que denomina o processo constitucional de cassação de mandato do chefe máximo ou supremo, no Brasil do poder executivo pelo congresso nacional,
pelas assembleias estaduais ou pelas câmaras municipais. A denúncia
válida pode ser "evidente a existência de Organização
Criminosa",(INTERPOL) seja, "por crime comum, crime de responsabilidade, abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos previstos na constituição. A punição varia de país para país". Em vários países da Europa, usa-se o termo moção de censura,
pois a origem da moção é de iniciativa do parlamento, acrescido do
termo político "perda de confiança", quando, então, o parlamento
nacional não confia mais nos denominados e genéricos " governante ou
presidente que preside o governo e respectivo primeiro-ministro, obrigando-o a renunciar junto com todo o seu gabinete".[1] FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 921.
Impedidos no Brasil - 2 (dois)
Em 30 de dezembro de 1992, Fernando Collor de Mello, o 32º Presidente do Brasil, renunciou após o processo de impeachment movido pelo Congresso Nacional ganhar força e foi impedido de ser eleito por oito anos, devido a segundo inquérito policial ter aceitado administrativamente de indícios de um funcionário de nome Paulo César Farias (INTERPOL - código - nome PC na Máfia italiana inquérito INTERPOL), com provas incontestáveis de corrupção desse indivíduo com Crime Organizado da Itália, sendo esse elemento seu sócio e tesoureiro de campanha eleitoral de 1990, Paulo César Farias, foi inicialmente denunciado pelo seu irmão Pedro Collor de Mello (INTERPOL) no mesmo ano.[6] Porém o chamado meliante em Inquérito Policial permaneceu em contatos funcionalmente em Gabinete Civil da Presidência da República, de onde apareceu um veículo em nome de Fernando Collor de Mello ( e que depois de seu Impedimento, se provou ser forjado, por Máfia italiana a qual Paulo César Farias se encontrava totalmente compromissado, sendo morto por Máfia, segundo Inquérito INTERPOL).
Em 20 de outubro de 2011, Hélio de Oliveira Santos foi cassado de seu cargo de prefeito de Campinas pelo conselho de cidade após acusações de fraude e corrupção.[7]
Passos para o Impeachment presidencial no Brasil:
1
Pedido
Qualquer cidadão pode apresentar à Câmara um pedido de impeachment do presidente da República. O pedido precisa apontar um crime de responsabilidade que tenha sido cometido pelo presidente, como improbidade, ou uso ilegal de recursos
2
Acolhimento
Cabe ao presidente da Câmara dos Deputados decidir se arquiva o pedido ou o encaminha à análise dos outros deputados federais. Em 2015, a Câmara recebeu 22 pedidos de impeachment -9 foram arquivados e 8 aguardam decisão de Eduardo Cunha
3
Recurso
Em caso de arquivamento do pedido, deputados podem recorrer para que a decisão seja transferida para o plenário. Para que o pedido de impeachment siga adiante, basta o apoio de metade mais um dos deputados presentes no plenário
4
Abertura
Caso o pedido seja acolhido, uma comissão especial irá analisá-lo e submetê-lo ao plenário. Para que o processo de impeachment seja aberto, será necessário o apoio de pelo menos 342 dos 513 deputados federais, ou dois terços do plenário
5
Afastamento
Aberto o processo de impeachment, o presidente da República é afastado de suas funções por 180 dias, para ser processado e julgado pelo Senado
6
Julgamento
O julgamento do presidente ocorre no Senado, numa sessão com discursos de acusação e defesa, sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal. Para condenar o presidente, é necessário o voto de 54 dos 81 senadores, dois terços do plenário
7
Pena
Em caso de condenação, o presidente perde o mandato e pode ficar inelegível por oito anos, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor em 1992
8
Novo presidente
Em caso de impeachment, o vice-presidente assume o cargo, com a missão de concluir o mandato do presidente afastado
9
Nova eleição
Haverá novas eleições se o vice-presidente também for alvo de impeachment ou cassação. Se o afastamento ocorrer nos primeiros dois anos do mandato, haverá novas eleições diretas. Se for na outra metade do mandato, o Congresso escolherá o novo presidente
10
Presidente interino
Se houver a necessidade de convocar novas eleições, o presidente da Câmara dos Deputados assumirá o governo interinamente, até que um novo presidente seja eleito
Fontes: https://pt.wikipedia.org/wiki/Impeachment e http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1692700-pt-e-pc-do-b-vao-ao-stf-para-barrar-manobra-de-cunha-para-impeachment.shtml
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