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quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Liminares do Supremo barram acordo de Cunha com oposição para abrir impeachment

Decisões dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber impedem que presidente da Câmara dite ritos de tramitação do processo e suspendem temporariamente o poder de decisão dele sobre pedidos

Estadão Conteúdo

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki e Rosa Weber deferiram nesta terça-feira, 13, de maneira liminar (provisória) os pedidos feitos por parlamentares da base aliada do governo para suspender o rito de tramitação do impeachment definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) com base no regimento interno da Casa. Para o deputado Wadih Damous (PT-RJ), um dos que acionou a Corte, o rito do impeachment depende da lei e não pode ser definido de "maneira autocrática pelo presidente da Câmara". Na prática, a decisão impede que a oposição entre com recurso para levar a questão a plenário caso Cunha rejeite um pedido de afastamento da presidente, como o peemedebista já sinalizou que faria.

"Defiro medida liminar para determinar a suspensão da eficácia do decidido na Questão de Ordem nº 105/2015, da Câmara dos Deputados, bem como dos procedimentos relacionados à execução da referida decisão pela autoridade impetrada", afirmou Zavascki, na decisão em resposta ao recurso de Damous. Outas duas liminares de teor semelhante foram concedidas pela ministra Rosa Weber, em resposta a mandado de segurança pedido pelos deputados Rubens Pereira Jr. (PC do B/ MA) e Paulo Teixeira (PT-SP).

No mês passado, Cunha respondeu a uma questão de ordem feita pelos partidos de oposição e deixou em aberto a possibilidade de os oposicionistas terem um eventual recurso apreciado pelo plenário caso ele indeferisse um pedido de impeachment. Com a manifestação dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber suspendendo o rito interno da Câmara sobre o processo de impeachment, a oposição acredita que o STF colocou nas mãos de Cunha a palavra final sobre o futuro de Dilma.

No final de setembro, em nome do PT e do PC do B, o deputado Damous apresentou uma questão de ordem sobre o questionamento da oposição com relação ao rito de um eventual processo de impeachment. Inicialmente, os governistas pretendiam apresentar uma consulta e levar a discussão para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde ganhariam mais tempo para recompor a base, já que a tramitação seria mais lenta.

"A Comissão de Constituição e Justiça deve reformar a decisão do presidente da Casa em diversos pontos, como quanto à possibilidade de emendamento de pedidos de impeachment", disse Damous.

No entanto, Cunha acatou o recurso como questão de ordem, assumindo assim a condução do processo, já que cabe a ele responder os questionamentos quando bem entender. 

Na questão de ordem, PT e PC do B questionam seis pontos. Alegam que, para serem apreciados como questão de ordem, os questionamentos da oposição deveriam constar da Ordem do Dia, ou seja, deveriam estar na pauta da sessão em que foram apresentados. Eles também questionam o fato de Cunha ter utilizado o Regimento Interno da Casa em vez de se ater à Lei 1079/50, que define crimes de responsabilidade.

Cunha avaliou que os questionamentos feitos pelos governistas são apenas políticos. "São questões meramente de natureza política. Não vi ali natureza regimental. O rito já está mais ou menos definido", afirmou Cunha, na ocasião.

Pedido

Cunha não deu um prazo para despachar o requerimento apresentado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior. Os oposicionistas apostam que ele vai deferir o pedido de afastamento de Dilma, mas só na próxima semana.

Mais cedo, Cunha disse que a decisão do STF não mudava seu poder constitucional de deliberar sobre o início do processo de impeachment, ou seja, interfere apenas no rito anunciado em setembro sobre os procedimentos de um eventual processo de impedimento de Dilma. "Meu papel é deferir ou indeferir (o impeachment), essa é minha prerrogativa constitucional e isso não está em questão", afirmou hoje.

Ao Broadcast Político, o coordenador jurídico da campanha à reeleição da presidente Dilma, Flávio Caetano, afirmou que as liminares concedidas pelo STF impedem temporariamente que o presidente da Câmara tome qualquer decisão sobre todos os pedidos de impeachment da petista já apresentados até o momento. Caetano tem ajudado o governo na montagem da estratégia para barrar a abertura do processo de impedimento de Dilma. 
Fonte: http://www.istoe.com.br/reportagens/438528_STF+DEFERE+2+LIMINAR+QUE+VETA+RITO+PROPOSTO+POR+CUNHA+PARA+IMPEACHMENT+DE+DILMA

Oposição vai incluir "novas pedaladas" para reforçar texto do impeachment

Grupo de parlamentares de PSDB, DEM e SD anuncia a inclusão de relatório do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, que acusa Dilma de ter repetido pedaladas fiscais neste ano, para aumentar pressão sobre Eduardo Cunha pela abertura do processo


Estadão Conteúdo

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Dividida após a divulgação de nota pedindo o afastamento do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a oposição apresentará nesta terça-feira, 13, um aditamento ao pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff assinado pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior para incluir no requerimento a prática de "novas pedaladas" fiscais em 2015.

Diante da fragilidade crescente de Cunha em razão das denúncias de seu envolvimento na Operação Lava Jato, os oposicionistas pressionam o presidente da Câmara para que ele acelere a abertura do processo de impeachment e querem utilizar o adendo para reforçar a intensidade do pedido.

O novo aditamento utiliza o relatório do procurador Júlio Marcelo de Oliveira, responsável pela investigação que aponta que o governo atrasou a transferência de R$ 40,2 bilhões aos bancos públicos no primeiro semestre de 2015, montante maior que o verificado em todo o ano passado (R$ 37,5 bilhões).

Para o bloco de oposição (PSDB, DEM, SD e PPS), o argumento de que o atraso nos repasses de dinheiro do Tesouro Nacional a bancos públicos ocorreu também em 2015 derruba o discurso de Cunha de que não se poderia abrir um processo com base em irregularidades cometidas no mandato anterior de Dilma. Na semana passada, o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou por unanimidade os balanços do primeiro mandato da petista com base nas pedaladas de 2014 (manobras contábeis).

Nos bastidores, governistas suspeitam que o aditamento seja uma manobra combinada entre Cunha e a oposição apenas para tentar conferir autenticidade legal ao impeachment.

Na última semana, Reale Júnior fez um adendo apontando que o governo "pedalou" também neste ano. Em julho, a reportagem mostrou que a Caixa Econômica Federal fechara o mês de março com um déficit de R$ 44 milhões na conta para pagamento de seguro-desemprego, que é 100% financiada por recursos do Tesouro. Esse buraco indica que houve falta de recursos e que o banco pode ter sido forçado a, novamente, usar recursos próprios para pagar o programa. Cunha avaliou como "fraca" a petição apresentada por Reale Júnior.

Análise

Cunha passou o feriado analisando sete dos oito pedidos de impeachment que estão sobre sua mesa. Hoje ele consultará assessores da Câmara, o que deve garantir o tempo necessário para que a oposição apresente o aditamento.

Parlamentares próximos a Cunha disseram que o presidente da Câmara se irritou com a nota divulgada pela oposição no sábado, mas não pôde impedir a divulgação. O temor de parte dos líderes era de que a relação de confiança entre o grupo e o peemedebista ficasse abalada, afetando assim o andamento do impeachment. Agora, a oposição ensaia um desagravo a Cunha, exigindo que o procurador-geral da República, Rodrigo Janto, apresente as provas contra o peemedebista.

Para a oposição, o ideal seria Cunha deferir o pedido, mas eles avaliam que o presidente está fragilizado após as denúncias de que ele e seus familiares têm contas na Suíça.

Na noite de segunda-feira, 12, os oposicionistas receberam do peemedebista a promessa de que ele faria o que havia combinado inicialmente: indeferir o pedido para que um recurso seja apresentado em plenário.

Líderes da base aliada também acreditam que este será o rito, já que Cunha está "ferido" e precisa de apoio para manter seu mandato. Enquanto a oposição calcula ter cerca de 290 votos para aprovar o recurso, os governistas calculam que há, no máximo, apenas 233 votos.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: http://www.istoe.com.br/reportagens/438500_OPOSICAO+VAI+INCLUIR+NOVAS+PEDALADAS+PARA+REFORCAR+TEXTO+DO+IMPEACHMENT

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

Planalto cria força-tarefa para defender Dilma de impeachment

Governo dá como certo que pedido contra a presidente será aceito pela Câmara. E já decidiu inclusive que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal

Em Brasília, protesto durante julgamento de contas do governo Dilma
Em Brasília, protesto durante julgamento de contas do governo Dilma(Ueslei Marcelino/Reuters)
O governo já dá como certa a abertura de um processo de impeachment contra Dilma Rousseff no Congresso e montou um time de advogados e juristas para defender a presidente. A decisão do Palácio do Planalto é recorrer ao Supremo Tribunal Federal assim que algum requerimento solicitando o afastamento de Dilma for aceito pela Câmara.
Em reunião realizada na tarde deste domingo com ministros no Palácio da Alvorada, Dilma foi informada de que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), comandará uma "manobra" pró-impeachment. A avaliação do governo é de que, acuado após a denúncia do Ministério Público da Suíça mostrando contas secretas atribuídas a ele e abastecidas com dinheiro desviado da Petrobras, Cunha vai pôr em prática o jogo combinado com a oposição para atingir Dilma.
Leia também:
Dilma se reúne com Aldo Rebelo e Berzoini no Alvorada
Por esse script, o presidente da Câmara rejeitará, na terça-feira, o pedido dos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, propondo a deposição da presidente. A ideia, porém, seria deixar o caminho aberto para que um deputado da oposição apresente recurso ao plenário da Câmara. Nesse caso, ainda no roteiro idealizado por Cunha, esse recurso poderia ser aprovado por maioria simples, composta por 50% mais um dos deputados, com qualquer número de presentes à sessão. Outro caminho, segundo edição desta segunda-feira do jornal Folha de S. Paulo, será a anexação ao pedido dos juristas, pelo PSDB, de informações de que as pedaladas fiscais tiveram prosseguimento em 2015. Cunha, então, aceitaria o pedido porque os crimes apontados se referem a este ano.
Em VEJA desta semana: A ascensão dos Picciani
O advogado Flávio Caetano, coordenador jurídico da campanha de Dilma à reeleição, foi escalado para coordenar a defesa da presidente na possível ação de impeachment. O governo pretende contestar a questão do quórum para a abertura do processo pela Câmara, uma vez que a Constituição exige dois terços dos parlamentares.
Na reunião de domingo, os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça), Ricardo Berzoini (Secretaria de Governo), Aldo Rebelo (Defesa) e o assessor especial Giles Azevedo traçaram cenários para a presidente e disseram que a decisão do PSDB, DEM, PPS, PSB e Solidariedade de divulgar uma nota pedindo o afastamento de Cunha do comando da Câmara não passa de um jogo de cena. "Fizeram isso para dar satisfação às bases, mas precisam dele para deflagrar o impeachment", disse ao jornal O Estado de S. Paulo um auxiliar direto de Dilma. "É tudo combinado."
Acordo - Ministros ainda continuam conversando com Cunha, na tentativa de fazer um acordo com ele, mas têm poucas esperanças. Uma das propostas consiste em segurar o PT para não pedir a cassação do mandato do peemedebista no Conselho de Ética da Câmara, em troca da salvação de Dilma.
No diagnóstico do Planalto, o maior sustentáculo da presidente, agora, está no Senado, que pode barrar o impeachment. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), é aliado do governo.
Além de Caetano, nomes de peso do meio jurídico, como Celso Antonio Bandeira de Mello, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), e Dalmo Dallari, professor emérito da Universidade de São Paulo (USP), farão parte da equipe que defenderá Dilma. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto também foi sondado para se juntar ao grupo.
Os juristas prepararam pareceres para dar sustentação à defesa de Dilma. Documento assinado por Bandeira de Mello e Fabio Konder Comparato diz que a reprovação das contas do governo pelo Tribunal de Contas da União (TCU) não representa crime de responsabilidade e, portanto, é insuficiente para embasar a abertura de um processo de impeachment no Congresso.
Na semana passada, diante da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de abrir uma ação de impugnação contra a chapa formada por Dilma e pelo vice Michel Temer, Dalmo Dallari também sustentou que o órgão não tem competência para cassar mandato de presidente da República.
(Com Estadão Conteúdo)

Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/planalto-cria-forca-tarefa-para-defender-dilma-de-impeachment

sábado, 10 de outubro de 2015

Impeachment

P
Impeachment (pron. IPA: /ɪm'pitʃmənt/), impedimento[1] ou impugnação de mandato é um termo que denomina o processo constitucional de cassação de mandato do chefe máximo ou supremo, no Brasil do poder executivo pelo congresso nacional, pelas assembleias estaduais ou pelas câmaras municipais. A denúncia válida pode ser "evidente a existência de Organização Criminosa",(INTERPOL) seja, "por crime comum, crime de responsabilidade, abuso de poder, desrespeito às normas constitucionais ou violação de direitos pétreos previstos na constituição. A punição varia de país para país". Em vários países da Europa, usa-se o termo moção de censura, pois a origem da moção é de iniciativa do parlamento, acrescido do termo político "perda de confiança", quando, então, o parlamento nacional não confia mais nos denominados e genéricos " governante ou presidente que preside o governo e respectivo primeiro-ministro, obrigando-o a renunciar junto com todo o seu gabinete".

[1] FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário da língua portuguesa. 2ª edição. Rio de Janeiro. Nova Fronteira. 1986. p. 921.

Impedidos no Brasil - 2 (dois)

Fernando Collor deixa a presidência após o seu impedimento

No Brasil, o Presidente da República, governadores e prefeitos podem ser cassados, por indícios de conexão, até que se prove o contrário, de acordo com o artigo 85 da Constituição Federal que define quais são os crimes de responsabilidade aplicáveis a eles.[4] O procedimento de impeachment (Impedimento em Português do Brasil) é regulado pela lei 1.079/50, que, em seu artigo 2º, estabelece atualmente o período máximo de cassação em cinco anos.[5]
Em 30 de dezembro de 1992, Fernando Collor de Mello, o 32º Presidente do Brasil, renunciou após o processo de impeachment movido pelo Congresso Nacional ganhar força e foi impedido de ser eleito por oito anos, devido a segundo inquérito policial ter aceitado administrativamente de indícios de um funcionário de nome Paulo César Farias (INTERPOL - código - nome PC na Máfia italiana inquérito INTERPOL), com provas incontestáveis de corrupção desse indivíduo com Crime Organizado da Itália, sendo esse elemento seu sócio e tesoureiro de campanha eleitoral de 1990, Paulo César Farias, foi inicialmente denunciado pelo seu irmão Pedro Collor de Mello (INTERPOL) no mesmo ano.[6] Porém o chamado meliante em Inquérito Policial permaneceu em contatos funcionalmente em Gabinete Civil da Presidência da República, de onde apareceu um veículo em nome de Fernando Collor de Mello ( e que depois de seu Impedimento, se provou ser forjado, por Máfia italiana a qual Paulo César Farias se encontrava totalmente compromissado, sendo morto por Máfia, segundo Inquérito INTERPOL).

Em 20 de outubro de 2011, Hélio de Oliveira Santos foi cassado de seu cargo de prefeito de Campinas pelo conselho de cidade após acusações de fraude e corrupção.[7]


  • [4] Planalto.gov.br - Constituição Federal

  • .[5] Planalto.gov.br - Lei 1.079/1950.
  • [6] Folha de S. Paulo - IMPEACHMENT!
  • [7] Folha de S. Paulo - Entenda a sucessão de fatos que levaram a cassação de Dr. Helio


    Passos para o Impeachment presidencial no Brasil:

    1
    Pedido

    Qualquer cidadão pode apresentar à Câmara um pedido de impeachment do presidente da República. O pedido precisa apontar um crime de responsabilidade que tenha sido cometido pelo presidente, como improbidade, ou uso ilegal de recursos

    2
    Acolhimento

    Cabe ao presidente da Câmara dos Deputados decidir se arquiva o pedido ou o encaminha à análise dos outros deputados federais. Em 2015, a Câmara recebeu 22 pedidos de impeachment -9 foram arquivados e 8 aguardam decisão de Eduardo Cunha

    3
    Recurso

    Em caso de arquivamento do pedido, deputados podem recorrer para que a decisão seja transferida para o plenário. Para que o pedido de impeachment siga adiante, basta o apoio de metade mais um dos deputados presentes no plenário

    4
    Abertura

    Caso o pedido seja acolhido, uma comissão especial irá analisá-lo e submetê-lo ao plenário. Para que o processo de impeachment seja aberto, será necessário o apoio de pelo menos 342 dos 513 deputados federais, ou dois terços do plenário

    5
    Afastamento

    Aberto o processo de impeachment, o presidente da República é afastado de suas funções por 180 dias, para ser processado e julgado pelo Senado

    6
    Julgamento

    O julgamento do presidente ocorre no Senado, numa sessão com discursos de acusação e defesa, sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal. Para condenar o presidente, é necessário o voto de 54 dos 81 senadores, dois terços do plenário

    7
    Pena

    Em caso de condenação, o presidente perde o mandato e pode ficar inelegível por oito anos, como ocorreu com o ex-presidente Fernando Collor em 1992

    8
    Novo presidente

    Em caso de impeachment, o vice-presidente assume o cargo, com a missão de concluir o mandato do presidente afastado

    9
    Nova eleição

    Haverá novas eleições se o vice-presidente também for alvo de impeachment ou cassação. Se o afastamento ocorrer nos primeiros dois anos do mandato, haverá novas eleições diretas. Se for na outra metade do mandato, o Congresso escolherá o novo presidente

    10
    Presidente interino

    Se houver a necessidade de convocar novas eleições, o presidente da Câmara dos Deputados assumirá o governo interinamente, até que um novo presidente seja eleito

    Fontes: https://pt.wikipedia.org/wiki/Impeachment e http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/10/1692700-pt-e-pc-do-b-vao-ao-stf-para-barrar-manobra-de-cunha-para-impeachment.shtml

    sexta-feira, 9 de outubro de 2015

    A Constituição e o Supremo = O impeachment na Constituição de 1988

     A Constituição e o Supremo









    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:  
     
    I - a existência da União;
     
     
    II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;
     
     
    III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
     
     
    IV - a segurança interna do País;
     
     
    V - a probidade na administração;
     
     
    VI - a lei orçamentária;
     
     
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
     
     
    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
     
     
    "A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União." (Súmula Vinculante 46.)
     
     
    “A definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento das agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (art. 85 da CR).” (ADI 2.220, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-11-2011, Plenário, DJE de 7-12-2011.)
     
     
    “O Estado-membro não dispõe de competência para instituir, mesmo em sua própria Constituição, cláusulas tipificadoras de crimes de responsabilidade, ainda mais se as normas estaduais definidoras de tais ilícitos tiverem por finalidade viabilizar a responsabilização política dos membros integrantes do Tribunal de Contas. A competência constitucional para legislar sobre crimes de responsabilidade (e, também, para definir-lhes a respectiva disciplina ritual) pertence, exclusivamente, à União Federal. (...) Súmula 722/STF.” (ADI 4.190-MC-REF, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 10-3-2010, Plenário, DJE de 11-6-2010.)
     
     
    “O impeachment na Constituição de 1988, no que concerne ao presidente da República: autorizada pela Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros, a instauração do processo (CF, art. 51, I), ou admitida a acusação (CF, art. 86), o Senado Federal processará e julgará o presidente da República nos crimes de responsabilidade. É dizer: o impeachment do presidente da República será processado e julgado pelo Senado Federal. O Senado e não mais a Câmara dos Deputados formulará a acusação (juízo de pronúncia) e proferirá o julgamento. CF/1988, art. 51, I; art. 52; art. 86, § 1º, II, § 2º, (MS 21.564-DF). A lei estabelecerá as normas de processo e julgamento. CF, art. 85, parágrafo único. Essas normas estão na Lei 1.079, de 1950, que foi recepcionada, em grande parte, pela CF/1988 (MS  21.564-DF). O impeachment e o due process of law: a aplicabilidade deste no processo de impeachment, observadas as disposições específicas inscritas na Constituição e na lei e a natureza do processo, ou o cunho político do juízo. CF, art. 85, parágrafo único. Lei 1.079, de 1950, recepcionada, em grande parte, pela CF/1988 (MS 21.564-DF).” (MS 21.623, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 17-12-1992, Plenário, DJ de 28-5-1993.)

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