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sexta-feira, 16 de maio de 2014

Hipermercado é condenado devido a furto em interior de veículo

Quinta-Feira - 15/05/2014 - por TJ-DFT 

A Juíza de Direito do Terceiro Juizado Especial Cível condenou o hipermercado Walmart a pagar a consumidor indenização por danos materiais devido a furto em interior de veículo ocorrido em estacionamento do estabelecimento.
O consumidor contou que, ao efetuar compras no Walmart, deixou seu veículo no estacionamento, devidamente trancado, mas ao retornar, constatou que foram subtraídos do automóvel dois compressores de ar, uma extensão de 40 metros e uma pistola de pintura.
De acordo com a decisão, “no caso em apreço, a empresa requerida disponibiliza estacionamento fechado aos seus clientes, tendo responsabilidade pela segurança dos automóveis ali colocados. Nessa perspectiva, quanto ao pedido de indenização por danos materiais, verifico que o requerente juntou aos autos documentos que comprovam os valores dos objetos furtados em seu automóvel, colocado no estacionamento da ré, portanto, sob sua vigilância. O valor supracitado que deve ser restituído ao autor com juros e correção monetária a partir da data do evento danoso”.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2014.01.1.014709-0

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