DANOS MORAIS
Erro de diagnóstico é considerado falha no serviço prestado, podendo render indenização por danos morais. O entendimento da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o laboratório Tafuri a pagar R$ 20 mil a uma cliente que recebeu exame com a confirmação de tumor maligno. A decisão está sujeita a recurso.
Segundo o processo, em dezembro de 2010 a paciente retirou um cisto de uma das pálpebras e encaminhou o material ao laboratório para análise. O resultado apontou tratar-se de um “carcinoma basocelular adenoide cístico”, um tumor cancerígeno.
A paciente disse que a notícia a abalou e causou transtornos a toda a sua família. Ela refez o exame em outros dois laboratórios e o diagnóstico foi diferente. De acordo com as análises, a paciente tinha tricofoliculoma, condição não considerada grave.
Ela entrou com ação indenizatória contra o laboratório, pedindo reparação por danos morais. O laboratório negou que tivesse emitido diagnóstico de câncer e afirmou em sua defesa que o termo “carcinoma basocelular adenoide cístico” é compatível com o quadro de tricofoliculom.
Apesar da alegação, o magistrado considerou que a paciente não possui conhecimentos técnicos para diferenciar as patologias e que a afirmação sobre a existência de um tumor maligno traz diversas implicações para a vida pessoal da paciente. O juiz condenou o laboratório a pagar a indenização, afirmando que houve falha no serviço prestado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.
Processo 0024.11.263.956-2
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