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quarta-feira, 25 de maio de 2011

Alarme falso em saída de loja gera danos morais a cliente



Terça-Feira - 24/05/2011 - por TJ-SC


O Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Laguna, para condenar Marisa Lojas Varejistas Ltda. ao pagamento de indenização à cliente Adriana de Souza Vieira Neves, por conta do disparo injustificado do sistema antifurtos da loja. Ela receberá R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais.  O fato ocorreu em 5 de agosto de 2007, no momento em que Adriana saía do estabelecimento comercial com suas compras já quitadas. Ao passar pela porta, o alarme disparou.

   De acordo com os autos, nesse instante, o segurança do local a abordou e chegou a arrancar de sua mão as mercadorias, perante outros clientes. Posteriormente, os funcionários notaram que o dispositivo que aciona o sinal não havia sido retirado das peças de roupa, e a liberaram.  Em 1º grau, condenada a indenizar à vítima R$ 10 mil, a loja apelou para o TJ.

    A recorrente argumentou que os depoimentos testemunhais são contraditórios, além de assegurar que a abordagem foi feita de forma moderada pelos seguranças, sem configurar abalo moral. Alternativamente, pleiteou a minoração do montante indenizatório. O relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, em seu voto, destacou que as testemunhas trazidas pela empresa ré nada esclareceram sobre o caso, mas apenas explicaram como se faz o procedimento de segurança em situações semelhantes.

    “Tanto o depoimento pessoal da autora quanto os das testemunhas arroladas por ela aportam no sentido de que a abordagem foi feita de forma ostensiva e constrangedora. [...] Assim, demonstrada a existência de excesso na atividade dos seguranças, configurado está o dano moral”, anotou o magistrado.  A 6ª Câmara Civil, por fim, acatou parcialmente o pleito da rede de lojas e reduziu o valor da indenização para a metade do estipulado anteriormente (Ap. Cív. n. 2011.004394-9)



http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=25770

Seguradora que aceita paciente com obesidade mórbida não pode negar cobertura de redução de estômago




Quarta-Feira - 25/05/2011 - por STJ 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que determinou à Unimed o pagamento de cirurgia bariátrica a um segurado de Varginha (MG). A Turma, seguindo voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que no ato da assinatura do contrato, a seguradora sabia da obesidade mórbida do segurado, sendo evidente que os respectivos riscos certamente foram levados em consideração e aceitos ao admiti-lo como segurado, não se podendo falar em vício na manifestação da vontade.

O segurado ingressou com ação de obrigação de fazer para que a seguradora cobrisse a cirurgia de redução de estômago. Em primeira instância, o pedido foi provido determinando a cobertura plena para a realização do procedimento.

A Unimed apelou da sentença. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proveu à apelação por entender que a cirurgia a que se submeteu o segurado se deu em razão de doença preexistente. Assim, é licito à seguradora se opor ao pagamento da cobertura, quando haja expressa excludente de cobertura para tal caso, além de comprovada má-fé daquele no momento da contratação.

Inconformado, o segurado recorreu ao STJ sustentando violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) no que diz respeito aos direitos básicos do consumidor, práticas e cláusulas abusivas, proteção contratual e contratos de adesão. Alegou também dissídio jurisprudencial.

Ao decidir, a relatora destacou que na data da contratação do plano, o segurado declarou à seguradora que pesava 146 quilos e media 1,53 metros, o que resulta num índice de massa corporal (IMC) de 62 kg/m2, indicador claro de obesidade mórbida.

“No ato de adesão ao contrato, o segurado encontrava-se mais de 85 quilos acima de seu peso ideal, situação que, por óbvio, foi constatada pela seguradora e que notoriamente acarreta diversos males à saúde, bem como vem cada vez mais sendo tratada por intermédio da cirurgia para redução do estômago”, acrescentou.

A ministra ressaltou, ainda, que quando o segurado procurou a Unimed, ele buscava um seguro que oferecesse cobertura para os riscos à sua saúde, principalmente aqueles derivados do seu sobrepeso. A seguradora, por sua vez, mesmo ciente do quadro de obesidade mórbida do segurado, concordou em firmar o contrato. Por essa razão, a prevalecer a boa-fé contratual, não há como admitir a recusa da Unimed em oferecer cobertura para um sinistro derivado especificamente da obesidade mórbida do segurado, sob pena de estar negando vigência àquilo que as partes tinham em mente quando celebraram o contrato.

Por fim, a relatora entendeu que antes de concluir o contrato de seguro de saúde, pode a seguradora exigir do segurado a realização de exames médicos para constatação de sua efetiva disposição física e psíquica, mas, não o fazendo e ocorrendo sinistro, não se eximirá do dever de indenizar, salvo se comprovar a má-fé do segurado ao informar seu estado de saúde. 
REsp 1230233
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Homem agredido em shopping por seguranças será indenizado


A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF manteve decisão de 1ª Instância que condenou o Shopping Conjunto Nacional a pagar uma indenização de R$ 7 mil, a título de danos morais, a um homem que foi agredido por seguranças do shopping, nas suas dependências, durante uma manifestação. No entendimento da Turma, a indenização é justa para reparar o dano moral sofrido pelo autor, além de inibir a prática de novas condutas pelo agente causador do dano.

Segundo o processo, o autor sofreu danos materiais e morais em virtude de agressões físicas e morais por prepostos do estabelecimento, durante uma manifestação dos comerciários ocorrida no interior do shopping. Na sentença de 1ª Instância, a juíza condenou a entidade a indenizar o autor em R$1.264,93, pelos danos materiais, e mais R$ 7 mil a título de danos morais. Em sua defesa, o shopping disse que inexiste nos autos prova contundente para comprovar a agressão. Já a parte autora sustentou que o valor arbitrado não era suficiente para reparar os danos sofridos.

Ao apreciar o caso, o relator assegurou que, ao contrário do que foi dito pelo réu, os fatos estão satisfatoriamente demonstrados. Segundo o julgador, seguranças do réu de fato agrediram o autor, conforme narram as testemunhas. Uma delas disse o seguinte: "No dia do ocorrido, quando chegou ao local, o autor estava sendo agredido por duas pessoas que eram seguranças do Shopping réu; que puxou o autor quando viu que estava todo "arrebentado; [...] que não se recorda o nome do segurança que agrediu o autor, mas sabe dizer que a época que prestou declarações na Delegacia soube reconhecê-lo"

Por esse e outros depoimentos, entende o relator, acompanhado pela Turma, que o autor foi agredido, de fato, no dia 25 de outubro de 2007, nas dependências do Shopping Conjunto Nacional, quando acompanhava alguns comerciários que faziam manifestação conhecida como "panelaço" para reivindicar melhores salários para a categoria.

Naquela ocasião, diz o relator com base nas testemunhas, que os seguranças desferiram-lhe um soco na face, sem que houvesse razão para tanto e, por essa razão, o Shopping deve indenizá-lo. "Tal situação infligiu ao autor dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interferiu no comportamento psicológico do indivíduo, causando aflições, angústia e desequilíbrio no seu bem estar", concluiu o relator.
Nº do processo: 2009.01.1.031025-5

http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=25518

Cobrança de ponto extra de TV por assinatura é ilegal


A 4ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, manteve decisão da juíza da 14ª Vara Cível de Brasília, que considerou ilegal a cobrança de mensalidade pelos pontos extras ou pontos adicionais dos serviços de TV por assinatura. A decisão faz parte da ação movida pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - ANADEC contra a empresa NET Brasília LTDA. O descumprimento da determinação judicial ensejará multa diária de R$ 1mil por cobrança indevida.

A NET entrou com recurso contra a decisão de 1ª Instância alegando que a partir da Resolução nº 528/2009 da Anatel, que autorizou a cobrança pela instalação e reparo da rede interna e dos decodificadores de sinal ou equipamentos similares, bem como pela edição da Súmula nº 9/2010, que autorizou a cobrança de mensalidade pelo fornecimento do conversor/decodificador, voluntariamente deixou de cobrar pelo ponto adicional, cobrando apenas o aluguel do equipamento. Em virtude dessa mudança de postura, a empresa pediu que a ação judicial fosse extinta ou que a sentença fosse reformada.

Ao julgar o recurso da NET, os desembargadores afirmaram que, embora a empresa alegue mudança de postura em relação à cobrança dos pontos extras, não há provas nos autos comprovando tal mudança. Segundo eles, a extinção do processo ou reforma da decisão de 1ª Instância deixaria os consumidores sem ver declarada judicialmente a ilegalidade da cobrança e, consequentemente, sem direito a reaver os valores pagos indevidamente no período anterior à resolução da Anatel.

Além disso, "não se justifica, realmente, a cobrança de ponto adicional, uma vez que para a utilização do ponto extra a operadora se utiliza do mesmo recurso tecnológico aplicado ao ponto principal, tratando-se apenas de distribuição interna do sinal por meio de divisores e receptores, pelo que sua cobrança se caracterizava como abusiva e geradora de enriquecimento sem causa", concluíram.

A decisão de 2ª Instância foi unânime.

Nº do processo: 2005011120406-0


http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=25519

Justiça condena empresa aérea por violação de bagagem


O Juizado Especial Cível de Franca deu ganho de causa a um passageiro que teve um pertence extraviado de sua bagagem em aeroporto do estado de São Paulo. O autor entrou com a ação de indenização por danos materiais e morais contra a Aerovias de México – Aeroméxico S/A, após perceber que seu relógio havia sido subtraído da bagagem.
        A empresa não mostrou interesse em resolver o problema por meio da conciliação, já que “muito embora avisada, não enviou representante à audiência de conciliação designada no aeroporto, mostrando descaso com o problema do autor”.
        Dessa forma, a companhia foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, valor que, segundo o juiz Ricardo Domingos Rinhel, “é suficiente para que o réu procure melhorar seus serviços, bem como indenização coerente aos danos sofridos”. Pelo dano material, a quantia de R$ 462,59, já que o relógio foi avaliado .
        Processo: 196.01.2010.032845-0


http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=25520


Dono de calçada mal conservada paga 12 mil de indenização


Uma deficiente física será indenizada em 12 mil reais por sofrer uma queda em uma calçada próximo ao seu local de trabalho no início de 2008. O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal entendeu que o dever de indenizar será dos proprietários do imóvel onde fica a calçada, que não realizou a manutenção no local e não do Município de Natal.

Na ação, a autora informou que sofre de Polimielite Severa, com atrofia dos dois membros inferiores, motivo pelo qual se locomove com ajuda de muletas, e que no dia 18 de janeiro de 2008, ao sair de seu local de trabalho, localizado na Av. Senador Salgado Filho, dirigiu-se ao ponto de ônibus, mas caiu na calçada localizada na mesma avenida e defronte ao terreno de propriedade réus, ocasionando a fratura do fêmur da perna direita e de dedos das mãos.

Ela alegou que a queda teve como principal causa o mal estado de conservação da calçada por onde transitava, pois suas muletas ficaram presas em um dos buracos abertos pela má conservação, o que a levou ao chão e que a conduta dos proprietários caracteriza ato ilícito por ofensa às previsões do art. 105 e 126 do Código de Obras do Município – Lei Complementar Municipal 55/2004.

Para o juiz Airton Pinheiro ficou provado e demonstrado nos autos, de modo claro e inequívoco, que o acidente envolvendo a autora, de fato ocorreu na calçada do imóvel pertencente aos réus e que os documentos e fotos anexados aos autos provam a gravidade das lesões sofridas pela autora. Ele ressaltou que a autora confessou ser portadora de deficiência física, decorrente de poliomielite que lhe acometeu ainda na infância e que não é a primeira vez que sofre uma queda com gravidade, de modo que sempre é muito cuidadosa no seu caminhar em razão de suas limitações físicas.

O juiz destacou a responsabilidade civil dos proprietários da calçada, uma vez que os fatos demonstram que eles negligenciaram o cumprimento do dever legal imposto pelos artigos 105 e 126 do Código de Obras do Município - Lei Complementar Municipal 55/2004 e com tal conduta contribuíram com dano sofrido pela autora.

Quanto ao Município de Natal, o juiz não viu qualquer responsabilidade do ente público pelo ocorrido, pois é obrigação legal dos proprietários manter a calçada do imóvel em bom estado de conservação. Assim, ficou provado que apenas dos dois proprietários do imóvel haverão de responder pela indenização moral a ser paga à autora.

Estado é condenado a fornecer medicamento e pagar multa de 10% por litigância de má-fé


O Estado do Ceará deverá fornecer medicamento para o menor F.T.A., que sofre de hipertensão arterial pulmonar, doença progressiva e fatal. Além disso, terá de pagar multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes.

A criança F.T.A. utilizava o medicamento Tracleer (bosentana) desde agosto de 2009, mas teve o tratamento interrompido um ano depois pela Secretaria de Saúde do Estado. A situação agravou ainda mais a saúde dele já que a família não tem condições financeiras de custear o medicamento.

Em dezembro de 2010, decisão monocrática do desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes negou provimento a um agravo de instrumento interposto pelo ente público contra decisão do Juízo de 1º Grau, que havia determinado o imediato fornecimento do medicamento.

Inconformado, o Estado interpôs novo recurso no TJCE objetivando reformar a decisão monocrática do relator. Argumentou que cabe ao município fornecer o medicamento. Alegou que somente em caso de aquisição de medicação excepcional, caberá à União com exclusividade o fornecimento, uma vez que a política nacional de saúde é de competência da União.

Ao apreciar o recurso, a 2ª Câmara Cível determinou o fornecimento do remédio. O relator do processo disse que "o direito à saúde e à vida não podem ser inviabilizados em razão de alegações genéricas de impossibilidade financeira e orçamentária". O desembargador ressaltou a vasta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, ao aplicar a multa por litigância de má-fé, destacou que ficou provado nos autos que a interrupção do tratamento de saúde da criança se deu por culpa do Estado.

TJ-PR: Hospital e médico são condenados a indenizar paciente por danos morais


O Juiz de Direito da 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Luciano Carrasco Falavinha Souza, condenou o Hospital Milton Muricy, a Organização Clinihauer Ltda. e o médico V.R.C.F. a indenizarem, solidariamente, em R$ 45.000,00, a título de danos morais, o paciente W.S.A.M., que sofreu queimaduras na perna durante uma intervenção cirúrgica.
O Caso
Narram os autos que W.S.A.M., com 9 anos de idade, na época, submeteu-se, em 13 de abril de 2007, a uma cirurgia para extração das adenoides, realizada pelo médico V.R.C.F., no Hospital Milton Muricy, que pertence à Clinihauer. Durante a realização desse procedimento cirúrgico, ele sofreu queimadura de terceiro grau em sua coxa esquerda. Por causa dessa lesão ele teve que se submeter a uma cirurgia plástica.
Por esse motivo, W.S.A.M. ajuizou uma ação de indenização por danos morais, sustentando que teria havido negligência ou imperícia médica durante a cirurgia e que a responsabilidade pelo dano deveria ser atribuída, solidariamente, ao hospital, ao médico e à administradora do plano de saúde.
O médico V.R.C.F. pediu a exclusão de sua responsabilidade porque, segundo ele, "sua conduta não violou nenhum dever de cuidado, bem como não restou provado nos autos o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido pelo paciente".
O Hospital e a Clinihauer negaram qualquer responsabilidade. Disseram que "houve umidade excessiva na placa [de aterramento, colocada na perna do paciente após o procedimento anestésico, destinada a dissipar a energia decorrente da utilização do bisturi elétrico], o que provocou lesão na parte posterior da coxa do paciente e que isso não caracteriza imprudência, negligência ou imperícia".
A sentença
Disse, na sentença, o juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza: "Não me parece palatável que alguém se submeta a este tipo de cirurgia [turbinectomia e adenoidectomia] e possa sofrer a sequela que William teve sem que não tenha ocorrido ato ilícito. Realmente, quando o paciente se submete a um tratamento desta natureza, não há justificativa para que sofra lesão em sua perna. Não há lógica em admitir-se que isso esteja dentro dos procedimentos inerentes à própria cirurgia".
O juiz prolator da sentença, baseado em laudo pericial e em depoimentos de testemunhas (instrumentadora cirúrgica e enfermeira), entendeu ser evidente a responsabilidade civil do Hospital e da Clinihauer porque, "estando o paciente submetido a seus prepostos e se originado a lesão durante esta intercorrência, não se pode negar a imprudência no manejo do cautério [bisturi elétrico]". E asseverou o magistrado: "A utilização correta do aparelho impede qualquer lesão dessa natureza. Se o protocolo tivesse sido seguido à risca [...], a lesão não teria ocorrido. Posso afirmar com segurança que houve imprudência e até mesmo imperícia por parte do Hospital".
Quanto à responsabilidade do médico, ponderou o juiz: "Não é crível que profissional habilitado e, como afirmado na própria contestação, detentor de especialização e mestrado em cirurgia, doutorando na área em que atua, e, como dito na resposta, pleno conhecedor da técnica médica deste tipo de cirurgia, utilize aparelho desta natureza e não se acautele de todos os cuidados necessários para o manuseio deste".
Dessa decisão cabe recurso de apelação para o Tribunal de Justiça.
(Processo n.º 570/2008 – Ação de Indenização por Danos Morais)

http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=25525

Ministro segue método bifásico e fixa dano moral por morte em 500 salários mínimos


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou pagamento de 500 salários mínimos, o equivalente a R$ 272,5 mil, como compensação por danos morais à família de uma mulher morta em atropelamento. O acidente aconteceu no município de Serra (ES). A decisão da Terceira Turma, unânime, adotou os critérios para arbitramento de valor propostos pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso. 

De acordo com o processo, o motorista estaria dirigindo em velocidade incompatível com a via. Ele teria atravessado a barreira eletrônica a 66 km/h, velocidade acima da permitida para o local, de 40 km/h, e teria deixado de prestar socorro à vítima após o atropelamento. Ela tinha 43 anos e deixou o esposo e quatro filhos, sendo um deles judicialmente interditado. 

Em primeira instância, o pedido de reparação por danos materiais e morais, feito pela família da vítima, foi julgado improcedente por falta de provas de que o acidente tivesse acontecido exclusivamente por conta do motorista. A família recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que determinou indenização por danos morais de R$ 10 mil. 

Ao analisar recurso apresentado pela família ao STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino observou a diferença entre o valor determinado pelo tribunal estadual e o valor que tem sido considerado razoável pela Corte. Ele destacou que o estabelecimento de critérios objetivos para o arbitramento do valor da reparação por danos extrapatrimoniais é “um dos problemas mais delicados da prática forense na atualidade”. 

Paulo de Tarso Sanseverino fundamentou seu voto no método bifásico, que analisa dois critérios principais: o bem jurídico lesado e as circunstâncias relatadas no processo. Em conformidade com a média dos valores estabelecidos em precedentes semelhantes, considerando a morte da vítima após o atropelamento, o relator fixou a base da indenização em 400 salários mínimos. Posteriormente, ele acrescentou 100 salários mínimos ao valor definitivo, considerando as particularidades do caso em julgamento. 

Ponto de equilíbrio

O ministro explicou que o objetivo do método bifásico é estabelecer um ponto de equilíbrio entre o interesse jurídico lesado e as peculiaridades do caso, de forma que o arbitramento seja equitativo. Segundo ele, o método é o mais adequado para a quantificação da compensação por danos morais em casos de morte. “Esse método bifásico é o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais”, afirmou. 

Pelo método bifásico, fixa-se inicialmente o valor básico da indenização, levando em conta a jurisprudência sobre casos de lesão ao mesmo interesse jurídico. Assim, explicou o ministro, assegura-se “uma razoável igualdade de tratamento para casos semelhantes”. Em seguida, o julgador chega à indenização definitiva ajustando o valor básico para mais ou para menos, conforme as circunstâncias específicas do caso. 

O ministro destacou precedentes jurisprudenciais em que foi usado o método bifásico. Em um dos julgamentos citados, foi entendido que cabe ao STJ revisar o arbitramento quando o valor fixado nos tribunais estaduais destoa dos estipulados em outras decisões recentes da Corte, sendo observadas as peculiaridades dos processos. 

Na opinião do relator, “cada caso apresenta particularidades próprias e variáveis importantes, como a gravidade do fato em si, a culpabilidade do autor do dano, a intensidade do sofrimento das vítimas por ricochete [dano moral reflexo ou indireto], o número de autores e a situação sócio-econômica do responsável”. Para ele, esses elementos devem ser considerados na definição do valor da indenização. 

Sobre a valorização do bem ou interesse jurídico lesado, ele afirmou que “é um critério importante, mas deve-se ter cuidado para que não conduza a um engessamento excessivo das indenizações por prejuízos extrapatrimoniais, caracterizando um indesejado tarifamento judicial com rigidez semelhante ao tarifamento legal”. 

Razoabilidade

Paulo de Tarso Sanseverino lembrou os estudos para elaboração de sua tese de doutorado na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ocasião em que pesquisou a jurisprudência do STJ sobre indenização por danos extrapatrimoniais envolvendo morte. Foram examinados mais de 150 processos julgados pela Corte Especial ao longo de dez anos. 

O ministro analisou os processos em que houve apreciação dessa matéria a partir de 1997, quando o Tribunal passou a ter um controle mais efetivo sobre o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais na tentativa de fixar valores que atendessem às exigências do princípio da razoabilidade. 

Em outro caso mencionado pelo relator, ficou entendido que, “considerando que a quantia indenizatória arbitrada a título de danos morais guarda proporcionalidade com a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte sócio-econômico do causador do dano, não deve o valor ser alterado ao argumento de que é excessivo”. 

Na opinião do ministro, “os valores situados em posições extremas apresentam peculiaridades próprias, não podendo ser considerados como aquilo que os ministros entendem ser razoável para indenização de prejuízos extrapatrimoniais derivados de dano-morte”. Para ele, esses valores se referem a “casos especiais, em que o arbitramento equitativo justifica a fixação da indenização em montante diferenciado”.

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Juiz nega pagamento de seguro de carro batido por condutor embriagado


O juiz da 4ª Vara Cível de Anápolis, Hamilton Gomes Carneiro, negou o pedido de pagamento de seguro solicitado por mulher que teve o veículo Ecoesport batido pelo próprio filho. Segundo os autos, o jovem dirigia em alta velocidade e perdeu o controle do carro, batendo em seguida num poste de iluminação. Após o acidente, o rapaz foi encaminhado a Polícia Rodoviária Federal para fazer o teste do bafômetro, que constatou o estado de embriaguez do filho da proprietária do veículo.
A autora alegou que seu filho não estava embriagado e solicitou ao Itaú Seguros o ressarcimento do veículo, que teve perda total. Contudo, a empresa negou o pedido afirmando que o acidente ocorreu por negligência do condutor do veículo segurado, que dirigia alcoolizado e em alta velocidade.
Na decisão, o magistrado apontou que, segundo os autos, o rapaz não foi submetido ao teste do bafômetro, pois o aparelho não estava no local, e sim a exame clínico. Segundo Hamilton, o artigo 277, do Código de Trânsito Brasileiro, afirma que a constatação de embriaguez pode ser feita por meio de exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitiam certificar seu estado. Desta forma, o juiz negou o pedido e condenou a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 500,00.
http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=25475

Cliente que teve senha e cartão clonados deve receber indenização


O Banco Itaú deverá pagar R$ 10 mil de indenização pelos danos morais causados ao cliente V.T., que teve a senha eletrônica e o cartão clonados. Também deverá ressarcir os R$ 4.872,21 retirados da conta corrente. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (03/05), é do juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior, da 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com o processo (nº 26021-27.2007.8.06.0001/0), no dia 04 de novembro de 2006, o cliente acessou a página do Itaú, na Internet e, após digitar seus dados, imprimiu um extrato da conta corrente.

Duas semanas depois, V.T. utilizou um caixa eletrônico do Itaú para retirar um novo extrato, momento em que identificou um saque de R$ 4.872,21, não efetuado por ele. Por conta disso, o cliente ficou com saldo negativo de R$ 2.400,00 e teve vários cheques devolvidos.

Ao contatar a instituição bancária para tentar resolver o problema, foi informado de que o dinheiro não poderia ser ressarcido, pois a transação havia sido feita mediante uso da senha eletrônica e do código de segurança do cartão.

Diante da negativa do Itaú, V.T. recorreu à Justiça para pedir indenização por danos morais. Em contestação, o banco alegou que o cliente teria aberto “algum arquivo enviado ao seu e-mail e não se deu conta de que estava em um página falsa do Itaú”.

O magistrado, considerando a possibilidade de fraude, destacou que o Itaú deveria estar munido de instrumentos tecnológicos seguros em suas agências. “Se os bancos oferecem serviços por meio de terminais de Internet, devem dar a segurança necessária às operações”, afirmou o juiz, que também determinou ao banco a devolução dos R$ 4.872,21.

Empresa é condenada por gerar expectativa de contratação


A expectativa de contratação de um trabalhador, que, mesmo após ter sido entrevistado e ter tido sua carteira de trabalho retida, não foi efetivado no cargo, foi motivo de condenação da Bioenergy Indústria e Comércio de Energia Alternativa Ltda. pela Justiça do Trabalho. Ao rejeitar o recurso de revista da empresa quanto ao tema, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional de Santa Catarina, assegurando o pagamento de indenização por danos morais de R$ 3 mil ao autor.

O contrato verbal que deu origem ao processo ocorreu entre um representante da empresa e candidato à vaga, quando se ajustou que o trabalhador exerceria a função de ajudante de caldeira na empresa Klabin, em Correia Pinto (SC), no período de 2008/2009. Após exames admissionais, ele foi considerado apto para o trabalho. Enquanto aguardava sua convocação, o autor afirmou ter recusado duas ofertas de emprego.

Como a empresa retardou a data do início de suas atividades, o trabalhador contatou o encarregado, que o encaminhou ao Setor de Recursos Humanos, onde obteve a informação de que o aguardavam para efetivar o contrato. Mas, para surpresa dele, sua carteira de trabalho, retida desde a promessa de contratação, foi devolvida em 17/12/2008, com a informação de que não mais seria admitido.

Sentindo-se injustiçado, ajuizou reclamação trabalhista e requereu reconhecimento do vínculo empregatício, recebimento de verbas rescisórias e os efeitos legais, além do FGTS e indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. A 1ª Vara do Trabalho de Lages (SC), porém, rejeitou seus pedidos, por entender não caracterizar dano moral o fato de o candidato passar por processo de seleção e não ser chamado para o emprego.

A 1ª Vara de Lages ressaltou que a situação “pode até aborrecer, desanimar, entristecer, mas não fere direitos da personalidade”. Além disso, em reforço à tese de que o autor não sofrera dano moral, o juízo salientou que o trabalhador não comprovou ter recusado outras ofertas de emprego. A sentença foi contestada pelo autor em recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

Em seu exame, o Regional observou que, ao exigir a realização de exame admissional e reter a carteira de trabalho do autor por 16 dias, fato também confirmado por representante da Bionergy, criou-se grande expectativa de contratação no candidato. “A culpa da empresa é presumida, porque o dano decorre da frustração injustificada da promessa de emprego”, afirmou o Regional, que entendeu ser dispensável a prova do abalo sofrido pelo empregado para comprovação do dano moral. Com base na extensão do dano, na culpa da empresa e na situação econômica das partes, o Regional condenou a empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil.

A Bionergy insistiu, no recurso ao TST, na violação à regra do ônus da prova (artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC), porque o empregado não comprovou a ocorrência do abalo sofrido. Afirmou, ainda, não ter agido com dolo ou culpa, visto que houve apenas um ajuste para a contratação, que dependia de aprovação da matriz.

A Segunda Turma votou com o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, que rejeitou o recurso da empresa por concluir que a doutrina e jurisprudência majoritárias entendem que, “em se tratando de dano moral, que se refere a lesão a direitos da personalidade, inexigível a efetiva comprovação do prejuízo sofrido”, bastando que se demonstre as circunstâncias do fato, nexo de causalidade e culpa ou dolo, que, para o relator, no caso, foram comprovadas.

(Lourdes Côrtes)

Processo: RR - 35900-53.2009.5.12.0007 

Câmara aprova prazo de 30 dias para inclusão de nome no SPC

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei 5848/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a inclusão do nome do consumidor em serviços de proteção ao crédito apenas após 30 dias de atraso no pagamento. Esse prazo, na opinião do autor, é tempo suficiente para o fornecedor e o consumidor encontrarem uma solução amigável para o pagamento da dívida.
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara. A proposta inclui dispositivo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O relator, deputado Marçal Filho (PMDB-MS), recomendou a aprovação da proposta com emenda de redação da Comissão de Defesa do Consumidor. Essa emenda não altera a medida prevista no projeto.
"O projeto será bom não só para o consumidor, mas também para o credor. Com um prazo maior, eles poderão entrar em acordo e não litigar na Justiça, que a gente sabe ser muito demorada,", afirmou Marçal Filho.
*Matéria atualizada às 14h17
Íntegra da proposta:
PL-5848/2009

Aparelhos celulares são recordistas em reclamações, segundo ministério


A falta de assistência técnica adequada para aparelhos celulares, que deixa os consumidores até seis meses sem o equipamento – muitas vezes sem conseguirem que sejam consertados –, gera o maior número de reclamações nos Procons de todo o País: 48%. De acordo com a diretora do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, esse número supera a soma das reclamações sobre cartões de crédito e sobre os serviços de telefonia celular. Os aparelhos celulares ocupam o primeiro lugar em queixas no sistema nacional desde 2006.
Em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor nesta quarta-feira com representantes dos órgãos de defesa do consumidor e de empresas fabricantes de aparelhos, ficou claro que há uma carência no número de lojas de assistência técnica, sobretudo nas pequenas cidades, nas quais não é rentável manter atendimento especializado. A alternativa apresentada pelas empresas é um convênio com os Correios, que transportam os aparelhos para os postos de atendimento nas cidades maiores, o que permite o atendimento a todo o País.
Em uma parceria da comissão com a Agência Câmara de Notícias, os internautas puderam participar do debate fazendo perguntas para os convidados por e-mail. Eles relataram casos de consertos que demoraram mais de um ano e negativas de atendimento.
Um dos problemas frequentes é a recusa de atendimento sob alegação de que a placa do aparelho oxidou. Representante da Associação Brasileira dos Procons, Gisela Souza disse que não há provas de que esse problema é provocado pelo consumidor, podendo ocorrer no processo de produção, armazenamento ou transporte do aparelho.
De acordo com o presidente da Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor, José Augusto Peres Filho, as empresas apresentam laudos que não dizem quem foi responsável pelo defeito. Ele observou que há determinados modelos que costumam apresentar o problema com frequência e que seria estranho se isso fosse culpa do consumidor, como é alegado.
Redução
As empresas destacaram que os números dos Procons também mostram que estão diminuindo as reclamações dos consumidores. Eles acreditam que isso é consequência dos esforços para resolver os problemas do pós-venda num mercado de centenas de milhões de aparelhos. Segundo o superintendente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Dario Bampa, de 2008 para 2009, houve uma queda de 24% nas reclamações apresentadas sobre celulares.
De acordo com Bampa, os aparelhos são rigorosamente testados, segundo padrões internacionais, e as empresas colocam à disposição do consumidor o atendimento pela internet, call center e postos de coletas, além de terem acordo com os Correios.
Serviço essencial
O deputado Dimas Ramalho (PPS-SP) afirmou que, apesar dos esforços das empresas, a realidade é que hoje a assistência técnica de aparelhos celulares praticamente não existe. Ele citou mensagem enviada pela internauta Adriana Braga, de Pederneiras (SP). Ela reclama que em sua cidade, que tem mais de 40 mil habitantes, não existe autorizada. “Se isso acontece no meio de um dos estados mais adiantados do País, o que dizer do resto”, ressaltou o deputado.
Para Gisela Souza, a precariedade do atendimento no pós-venda mostra o desrespeito das empresas pelo direito do consumidor. Ela afirma que a telefonia celular é um serviço essencial e, como só existe com o uso de um aparelho celular, o cidadão não pode ser privado dele. "É um produto sem o qual você não consegue satisfazer suas necessidades essenciais do dia a dia. Como o serviço de telecomunicação móvel se dá através do aparelho celular, consequentemente ele é considerado um produto essencial”, destacou.
Gisele acrescentou ainda que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) estabelece o direito do consumidor de ir à loja e trocar seu aparelho por um novo, se o que comprou não estiver funcionando.

http://www.oablondrina.org.br/noticias.php?id_noticia=25484

quarta-feira, 4 de maio de 2011

O monge e o executivo: uma história sobre a essência da liderança


Desde o prólogo, este livro prende nossa atenção, pois escrito de um modo claro e envolvente, faz com que o leitor passe a refletir sobre suas ações e, com isso, compreenda melhor a própria vida.

No capítulo 1, o autor preocupa-se com as definições de poder, autoridade e limites, fazendo com que o grupo que está trabalhando com o Simeão, personagem criado pelo autor para ser o responsável pela aventura de rever conceitos em cinco outros personagens, construa, a partir do diálogo, suas próprias apreensões sobre os temas. Ouvir, estar atento ao que se passa é um dos aspectos principais do líder, além dos aspectos morais e éticos.

Ao exercício da liderança é preciso tomar decisões pessoais e aplicar princípios, pois existe uma diferença entre liderança e gerência: na liderança o líder lidera pessoas enquanto na gerência o gerente gerencia coisas.

O líder influencia os outros, faz com que a energia se mova e que com a sinergia o encontro entre pessoas aconteça de fato. Para o autor, é a qualidade de caráter de cada pessoa que faz a importância dos relacionamentos, pois ao trabalhar com pessoas o que deve ser objetivado é a tarefa a ser realizada sem desprezar os relacionamentos.

Neste sentido, liderança é executar as tarefas enquanto se constrói em relacionamentos, que sejam frutos de relações saudáveis, onde as necessidades legítimas sejam trabalhadas como princípio de qualidade de caráter e os comportamentos habituais sejam escolhidos num esforço de relacionamento que, para ser bem sucedido, é obtido a partir da confiança.

Pensamentos e emoções, ações e responsabilidades caminham juntas quando se busca uma maior qualidade nas relações.

No capítulo 2, intitulado “O velho paradigma” a discussão perpassa, inicialmente, sobre a importância de sermos bons ouvintes, mostrando-nos que interromper as pessoas no meio de uma frase é enviar algumas mensagens negativas, o que demonstra que estamos com a cabeça ocupada com a resposta, mesmo sem prestar muita atenção no que o outro diz. O autor chama a nossa atenção para o fato de que se não se ouve realmente, não se valoriza a opinião alheia.

Ressalta que os sentimentos de respeito são essenciais para que se lidere um determinado grupo e que no inconsciente e nos sonhos existem muitas riquezas. Na voz de Simeão, o autor nos relembra que não são as coisas materiais que trazem alegria na vida e que os maiores prazeres da vida são totalmente grátis.

Interessante o modo que ele explica o que é paradigma, percebido com um filtro através do qual o nosso pensar chega às decisões. Demonstra a necessidade de desafiarmos nossos paradigmas à compreensão do mundo exterior e de suas noções sobre o que é progresso. Para tanto, também demonstra na página 47 o estilo piramidal de administração, concebido com um velho paradigma, que precisa ser modificado para a melhoria dos processos de liderança. No novo paradigma, a tarefa maior é remover obstáculos enquanto no velho paradigma colocar obstáculos parecia ser o essencial.

Para o autor, um líder é alguém que identifica e satisfaz as necessidades legítimas de seus liderados e, para tanto, necessário é saber o significado e o sentido do verbo servir, pois para liderar é preciso servir, com limites, responsabilidades e estímulos para se tornarem melhores, percebendo as diferenças entre necessidades e vontade e com uma forte dosagem de flexibilidade.

Na voz de uma outra personagem, o autor trás a hierarquia das necessidades humanas de Abraham Maslow, psicólogo experimental e professor de Psicologia na Universidade de Brandeis, que apresenta os cinco níveis de necessidades.

Após discutir com o grupo sobre a questão, Simeão resume a discussão do dia afirmando que “auto-realizar-se é tornar-se o melhor que você pode ser ou é capaz de ser, é alcançar a própria excelência”.

No capítulo três, intitulado “O modelo” os temas voltam-se para a percepção primeira que temos dos fatos e das coisas, ressaltando que as coisas nem sempre são como parecem ser e o cuidado que devemos ter antes de fazer julgamentos rápidos. Destaca ainda a importância da opinião contrária, o cuidado antes de emitirmos um juízo de valor e a necessidade de manter o equilíbrio, colocando que em muitos momentos precisamos é ativar nossas capacidades de obediência que, em alguns momentos serve para quebrar o falso ego e o orgulho.

Destaca Jesus Cristo como o maior líder de todos os tempos, pois ser líder é servir, é colocar a liderança a serviço e, com isso, influenciar pessoas.

Modelo de liderança
Liderança e autoridade,
Serviço e sacrifício
Amor
Vontade

Com a fórmula Intenções – ações = nada, chama nossa atenção para o fato de que sem as devidas ações, nossos objetivos não poderão ser alcançados. As intenções de liderar devem ser pautadas nas ações, pois a liderança exerce-se ao longo do tempo e deve ser construída sobre a autoridade. Para tal, os relacionamentos devem ser percebidos como exercício e aceitação da influência, que na verdade é a capacidade de levar as pessoas a realizarem suas vontades por conta de sua influência pessoal, resultada do envolvimento e comprometimento, do serviço e do sacrifício.

Jesus, segundo o autor, foi o maior líder neste sentido, mas são citados outros exemplos de lideres que se enquadram no modelo proposto: Gandhi e Martin Luther King, por exemplo. Com a máxima “você colhe o que planta”, enfatiza que serviço e sacrifício são ações para realizar as intenções e que se o amor é fundamentado na vontade, a liderança começa com a vontade. O  capítulo termina afirmando, através da fala de um dos personagens que a liderança é a identificação e satisfação das necessidades.

No capítulo quatro, intitulado “O verbo” a grande idéia desenvolvida é a de que facilitar discussões e extrair pensamentos interessantes de cada participante é uma possibilidade interessante do líder atuar. Falar com alguém que presta atenção a cada palavra nos faz sentirmos valorizados e importantes.  E se desafiado, ficar numa posição segura, expor claramente as suas posições a respeito das coisas. Simeão pergunta para John o que ele estava aprendendo ali. E a resposta é o modelo de liderança de Simeão, que logo lhe diz que o modelo de liderança não é dele, é de Jesus.

Religião é crença e respeito, um paradigma que nos auxilia nas questões existenciais. Mais uma vez, Simeão fala a respeito dos relacionamentos, que para crescerem e amadurecerem precisam ser cuidadosamente desenvolvidos e alimentados.

Adiante, quando terminam a conversa antes da aula, uma excelente colocação é feita por Simeão: perguntar e buscar a verdade faz com que se encontre o que se procura. Começam a aula sobre um novo tópico, o amor, definido inicialmente por afeição, ligação calorosa, atração baseada em sentimentos sexuais. As palavras gregas “eros”, “storgé”, “philo” “agape/agapó” são colocadas para frisar o que esta palavra AMOR pode significar. Aqui fica claro que o amor é traduzido pelo comportamento e pela escolha. Dizer e fazer não são a mesma coisa, pois amor e liderança precisam na união destas duas dimensões humanas: o falar e o fazer. No texto, o autor lembra o trecho da Bíblia presente na Epístola aos Coríntios, capítulo treze. Comparam o amor deste trecho bíblico com a lista de qualidades de liderança que elaboraram anteriormente.

AUTORIDADE E LIDERANÇA AMOR AGAPÉ
Honesto, confiável. Paciência.
Bom modelo. Bondade.
Cuidadoso. Humildade.
Comprometido. Respeito.
Bom ouvinte. Generosidade.
Mantém as pessoas responsáveis. Perdão.
Trata as pessoas com respeito. Honestidade.
Incentiva as pessoas. Compromisso.
Atitude positiva, entusiástica.
Gosta de pessoas.


Adiante, definem as palavras, para clarificarem seus sentidos.
DEFINIÇÕES
Paciência: mostrar autocontrole.
Bondade: dar atenção, apreciação, incentivo.
Humildade: ser autêntico, sem pretensão, orgulho ou arrogância.
Respeito: tratar os outros como pessoas importantes.
Generosidade, abnegação: satisfazer as necessidades dos outros.
Perdão: desistir de ressentimento quando enganado, prejudicado.
Honestidade: ser livre de engano.
Compromisso: ater-se às suas escolhas.
Resultados: serviço e sacrifício; pôr de lado suas vontades e necessidades; buscar o maior bem para os outros.

No capítulo, “O ambiente”, John, em sua conversa matinal com Simeão, fala sobre suas dificuldades de amar a si mesmo e aos outros. Simeão, com sua sabedoria e experiência, fala sobre o amor, sobre Deus e sobre a fé, mostrando-nos o como é complexo viver. Ressalta que comportamentos positivos acabam por produzir sentimentos positivos.  

Na “aula”, com os outros personagens, Simeão inicia o dia falando sobre a importância da criação de um ambiente saudável, para as pessoas crescerem enquanto seres humanos e terem sucesso. Usa, para tal, a metáfora do jardim. Criando as condições adequadas podemos fazer com que o crescimento aconteça. Para nós, seres humanos, este princípio é especialmente verdadeiro. O cuidado é essencial, a atenção é fundamental, pois o líder é responsável pelo ambiente que existe em sua área de influência. Para tanto, é preciso estabelecer as normas e de comportamento, ou seja, o que é possível e o que não é.

A elaboração de políticas e procedimentos que todos devem seguir. O papel da motivação para a mudança é essencial e motivação deve ser vista como qualquer comunicação que influencie escolhas.

No capítulo seis: “A escolha” o tema central é o comportamento, compreendido como sendo penas um sintoma do problema real, tanto na empresa como na família, quando a crise se apresenta podemos notar que o problema esta no topo: quem lidera exerce influência sobre os liderados, então, se cada líder souber liderar para o sucesso e o alcance de metas e objetivos, com certeza eles conseguirão chegar lá. “Não há pelotões fracos, mas líderes fracos”. O nosso comportamento influencia nossos pensamentos e nossos sentimentos.

“É mais comum representarmos um determinado sentimento do que agirmos de acordo com o sentimento”, fala Simeão, citando Jerome Brunner.

Para Simeão práxis é o nosso comportamento que influencia nossos pensamentos e nossos sentimentos. Quando nos comprometemos a concentrar atenção, tempo, esforço e outros recursos em alguém ou algo durante certo tempo, começamos a desenvolver sentimentos pelo objeto de nossa atenção, ou, em outras palavras, nos tornamos ligados a ele.  Assumir responsabilidades diante dos relacionamentos sejam eles de que tipo for é importante e necessário.  Se a liderança começa com uma escolha, isso requer que tenhamos responsabilidades em assumir as ações de acordo com nossas intenções; assumir nossos atos, assumir a responsabilidade adequada por nossos atos.

É preciso ter habilidades em escolher as respostas para os desafios que vivenciamos cotidianamente em nossas vidas, com responsabilidade, percebida como resposta e habilidade. O estimulo sempre vem até a nós, mas nos cabe fazer a escolha: eu posso escolher a resposta.
O autor cita através de seus personagens frases como as que se seguem:

“O homem é essencialmente auto-determinante.”
Viktor Frankl.

“Não tomar uma decisão já é uma decisão Não fazer uma escolha já é uma escolha.”
Kierkegaard

Ainda neste capítulo temos a definição de que a disciplina tem por objetivo ensinar-nos a fazer o que não é natural.  Através da disciplina podemos fazer com que o natural se torne natural, se torne um hábito. Somos criatura de hábitos e para tal alguns estágios são necessários para adquirir novos hábitos ou habilidades, pois os hábitos e as habilidades geram comportamentos aplicados a liderança. Assim, o autor elenca os quatro estágios, a saber: Estágio um, Inconsciente e sem habilidade; Estágio dois, Consciente e sem Habilidade; Estágio três, Consciente e habilidoso e Estágio quatro, Inconsciente e Habilidoso.

No capítulo sete, “A Recompensa” o tema central é o resultado do esforço. Fé, esperança e amor são os motes principais e o autor cita o apóstolo Paulo para poder “pregar” aonde for e usar a palavra quando for necessário. Ressalta que as coisas não são o que parecem ser, pois não vemos o mundo como ele é: nos vemos o mundo como nós somos.

Ressalta ainda neste capítulo que missão, objetivo, visão são fatores determinantes para o sucesso de todo e qualquer empreendimento humano. Nossas vontades e nossos desejos e poderão ser satisfeitas a partir do momento que nos colocarmos em movimento de crescimento pessoal, evoluindo para a maturidade psicológica e espiritual. Um trecho a destacar neste capítulo “Amar aos outros nos faz sair de nós mesmos. Amar aos outros nos força a crescer”.

No epílogo, o reforço e a aprendizagem maior de toda esta leitura, fascinante e tão bem recomendada: apenas uma primeiro passo em uma nova jornada.

HUNTER, James C. O monge e o executivo: uma história sobre a essência da liderança. Editora Sextante, Rio de Janeiro, 2004.

Joao Beauclair

Esta obra está licenciada sob uma Licença Creative Commons. Você pode copiar, distribuir, exibir, executar, desde que seja dado crédito ao autor original (Você deve citar a autoria de João Beauclair www.profjoaobeauclair.net). Você não pode fazer uso comercial desta obra. Você não pode criar obras derivadas.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Como saber se a criança é bagunceira ou hiperativa?

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FAMÍLIA

29/04/2011 -- 11h13

Especialista alerta pais e professores sobre as consequências do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade na vida escolar dos pequenos

Seu filho  mal entrou na escola e suas idas ao colégio já são constantes. A professora reclama da bagunça, da falta de atenção e diz que ele não tem sossego. Em casa ele também parece constantemente 'ligado no 220W', com energia para dar e vender. Então fique atenta, crianças com estas atitudes podem sofrer do Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, conhecido também como TDAH. 

Na escola 

Na maioria das vezes, alunos inquietos, que não prestam atenção nas aulas e ficam incomodando os colegas são considerados pelos professores como bagunceiros e problemáticos. O destino destas crianças quase sempre é a sala da diretoria e a presença dos pais na escola. 

Segundo a médica e psicanalista, Soraya Hissa de Carvalho, esse transtorno é neurobiológico, de causas genéticas, que aparece na infância e, frequentemente, acompanha o indivíduo por toda a sua vida. Ele se caracteriza por sintomas como desatenção, inquietude e impulsividade. 

Devido a estas características, uma das principais dificuldades dos alunos portadores de TDAH é o comportamento no ambiente escolar, diante da dificuldade de obedecer a um código disciplinar rígido e pela agitação em sala de aula. O problema atinge cerca de 5% das crianças e compromete seu desempenho escolar, sendo prejudicados por uma doença que muitas vezes sequer sabem que são portadores. 

TDAH X bagunceiro 

De acordo com a psicanalista, quem sofre do transtorno tem dificuldade de prestar atenção, de se concentrar e conseguir direcionar o raciocínio. Para agravar o quadro, as crianças com TDAH costumam ser muito criativas. Como resultado dessa combinação de fatores, os pacientes têm uma incrível capacidade de pensar em várias coisas ao mesmo tempo e, consequentemente, de se distrair. 

"Parecem estar prestando atenção em outra coisa quando o professor fala com elas", afirma a médica. Somada a isso, existe ainda uma dificuldade de acompanhar atividades monótonas. 

Sendo assim, prestar atenção do início ao fim de uma aula pouco empolgante é praticamente impossível. "O aluno fica inquieto e trata logo de procurar outra atividade para se ocupar, como conversar com o amigo ao lado, mexer na mochila ou ficar passando as folhas do livro", explica Soraya. 

Para o professor, fica a impressão de que o aluno é desinteressado e não presta atenção na aula por pura falta de vontade. O aluno passa a ser visto como desleixado, preguiçoso e insolente. "Na verdade, estas são limitações impostas pela doença, que, se não for corretamente diagnosticada e tratada, atrapalha tanto a vida dos pais quanto dos filhos. Reuniões com a direção são frequentes e, não raro, acompanhadas de um convite para trocar de instituição de ensino", destaca a psicanalista. 

Consequências e tratamento 

As consequências do transtorno podem ser vistas nos boletins dos alunos, quase sempre com notas abaixo da média. Junto a esse aproveitamento acadêmico insatisfatório, é inevitável a frustração da criança em não conseguir acompanhar o restante da turma. 

"O TDAH pode levar muitas crianças a desistirem de estudar. Crescer com o estigma de bagunceiro e incapaz de acompanhar o progresso dos colegas leva muitos alunos, na face da adolescência, a abandonar os estudos", alerta a psicanalista. 

Por essa razão, Soraya orienta professores e pais a ficarem atentos às crianças. "Sempre que notarem algo diferente do normal, os professores devem orientar os pais a procurar um especialista. Com o diagnóstico e acompanhamento, meninos e meninas crescem sem frustrações e com a hiperatividade controlada", finaliza.

Correr ajuda a perder peso e melhora até a libido

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BOA FORMA

28/04/2011 -- 12h25

Especialista diz que o esporte melhora a concentração, baixa o peso e até ajuda a aumentar o desejo sexual

Correr sempre foi seu sonho. Mas a falta de tempo, o fôlego curto e a preguiça acabam adiando até a passadinha no shopping para acompra de um tênis novo. Você nem imagina o que está perdendo , afirma Valéria Alvim, especialista em fitness. Esse esporte é uma atividade física completa, que faz bem ao corpo todo. 

Duvida? Então confira abaixo a lista de benefícios que o exercício proporciona a você. Mas não se deixe enganar: para usufruir de tudo isso, é necessário dar piques regulares. O ideal para quem está começando é correr em dias alternados, de três a quatro vezes por semana, e fazer outra atividade aeróbia como bicicleta e natação nos outros dias, sugere Valéria. Se você já corre há muito tempo, vale fazer treinos mais puxados e específicos de três a quatro vezes por semana e treinos moderados ou leves nos outros dias. 

A personal trainer informa que o tempo também pode variar de acordo com o condicionamento físico do aluno, as necessidades e os objetivos dele. Mas é possível ter benefícios com 30 a 60 minutos a cada prática. Em todos os casos, entretanto, a musculação e os alongamentos são essenciais para dar um bom suporte ao corpo, além de ajudar a melhorar a performance na corrida, completa. E, antes de começar, não deixe de ir ao médico e fazer uma avaliação física. Isso vai prevenir lesões e outros problemas de saúde que podem prejudicar a sua motivação. 

1. Coração 

corrida exige que o coração aumente o fluxo de sangue para todo o corpo. As fibras do músculo se fortalecem e a cavidade aumenta. Há uma hipertrofia excêntrica do miocárdio (alteração na parede e na cavidade do ventrículo esquerdo) melhorando a ejeção sanguínea. Desta forma o coração bombeia mais sangue com menos batidas, se tornando mais eficiente. Com o aumento da circulação sangüínea pelo corpo, cresce a entrada de oxigênio nos tecidos. 

2. Pulmões 

Correr faz com que o volume de ar inspirado seja maior, aumentando a sua capacidade de respiração. Há também um aumento da quantidade de oxigênio absorvido do ar atmosférico. 

3. Ossos 

Estimula a formação de massa óssea, aumentando a densidade óssea evitando problemas como a osteoporose. 

4. Pressão arterial 

Correr estimula a vasodilatação, o que reduz a resistência para a circulação de sangue. Há trabalhos específicos para alunos hipertensos, como trabalhar a velocidade em terrenos planos. Uma maneira de diminuir a sua pressão é trabalhando a velocidade em terrenos plano. 

5. Cérebro 

Aumenta os níveis de serotonina, neurotransmissor que regula o sono e o apetite. Em baixas quantidades, essa substância está associada ao surgimento de problemas como a depressão. 

6. Peso 

Quanto maior a intensidade do exercício maior a queima calórica e de gordura. A corrida ajuda a gastar muitas calorias, favorecendo a perda ou manutenção do seu peso. Em uma hora de treino, um atleta chega a queimar até 950 calorias. 

7. Colesterol 

Diminui os níveis de LDL (colesterol "ruim"). Corredores de longas distâncias têm o nível mais alto de HDL (colesterol bom ), encarregado de transportar os ácidos graxos no sangue e de evitar o seu depósito nas artérias. 

8. Estresse 

Com a corrida, há liberação do hormônio cortisol, aliviando o estresse e a ansiedade. 

9. Sono 

Fazer atividade física, melhora a qualidade de sono. Correr faz a pessoa dormir melhor. Após o exercício, o corpo libera endorfina, substância que provoca a sensação de bem-estar e ajuda a relaxar. 

10. Músculos 

A corrida ajuda a melhorar a resistência muscular e também queima a gordura dos tecidos musculares, deixando-os mais fortes e definidos. 

11. Rins 

Com o aumento da circulação, há também uma melhora da função dos rins, que filtram o sangue e reduzem o número de substâncias tóxicas que circulam pelo corpo. 

12. Articulações 

Correr torna a cartilagem das articulações mais espessa, o que protege melhor essas regiões tão frágeis do nosso corpo. 

13. Aumenta a libido 

Após 30 minutos de corrida, há um aumento da testosterona que permanece assim, por mais uma hora aproximadamente. No caso das mulheres, também há um aumento dos hormônios relacionados ao desejo, além de aumentar a auto-confiança. 

Fonte: Minha Vida, Saúde, alimentação e Bem-estar

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